Perdeu seu título de eleitor? Saiba o que fazer para votar no dia 6/10
Primeiro turno das eleições acontece no domingo (6/10). Confira os documentos permitidos pelo TSE para substituir o título de eleitor
atualizado
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São Paulo — A menos de uma semana do primeiro turno das eleições, se você não sabe onde está o seu título de eleitor, não há motivos para se desesperar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento não é obrigatório no dia do pleito.
Apesar disso, os eleitores não podem chegar em locais de votação sem nada em mãos. É preciso comprovar a identidade usando algum dos documentos permitidos pelo órgão.
Entre eles, estão a carteira de identidade, o passaporte, a CNH e o aplicativo e-Título (veja lista completa abaixo). Os documentos são aceitos mesmo que estejam fora da validade, desde que estejam legíveis e que comprovem a identidade do eleitor ou eleitora.
Documentos permitidos no dia da votação:
- carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- passaporte;
- certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Documentos não permitidos:
Não serão aceitos no dia da votação, por não apresentarem foto, certidões de nascimento ou de casamento.
Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital.
E-Título
O e-Título, que pode ser baixado no celular, é, de acordo com o próprio TSE, uma das facilidades que a Justiça Eleitoral proporcionou aos eleitores na hora de se identificar no dia da votação. Funcionando como uma versão digital do título de eleitor, ele substitui a necessidade do eleitor ter que levar o documento físico no dia do pleito.
Porém, é preciso se atentar ao prazo do download do aplicativo. Só é possível realizar o primeiro acesso ao e-Título até o dia 5 de outubro, um dia antes da eleição. O app funcionará normalmente no dia da votação. A Justiça recomenda que o aplicativo seja baixado e/ou atualizado antecipadamente.