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Paulista viraliza com posts sobre o que fez para mudar o próprio nome

A jovem Larissa Inaiá contou no TikTok e no Instagram detalhes do processo para alterar o registro de nascimento; entenda

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Larisa Inaiá, jovem que mudou o próprio nome. Na imagem com cor. ela está em uma comemoração de aniversário - Metrópoles
1 de 1 Larisa Inaiá, jovem que mudou o próprio nome. Na imagem com cor. ela está em uma comemoração de aniversário - Metrópoles - Foto: @laryaraujob/Instagram/Reprodução

São Paulo — O processo para mudar o próprio nome pode parecer burocrático, mas atualmente é mais simples do que aparenta. Nas redes sociais, a paulista Larissa Inaiá, de 24 anos, viralizou ao contar como fez para alterar o registro de nascimento.

O vídeo no qual revela a história já foi visualizado por mais de 3 milhões de pessoas. Depois do sucesso, a jovem produziu mais conteúdos sobre o tema e dá detalhes on-line sobre o trâmite legal.

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Foi uma homenagem ao tio, que a chamava de Inaiá
Larissa Inaiá e o tio, Márcio
"Inaiá" tem origem indígena
Nova certidão de nascimento
Larissa Inaiá
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Larissa mudou o próprio nome

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Foi uma homenagem ao tio, que a chamava de Inaiá

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Larissa Inaiá e o tio, Márcio

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"Inaiá" tem origem indígena

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Nova certidão de nascimento

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Larissa Inaiá

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Mesagem de Larissa Inaiá com o tio

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Larissa acrescentou o apelido carinho como segundo nome oficialmente

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Há mais de duas décadas, a paulista foi registrada apenas como Larissa, mas decidiu incluir “Inaiá” no registro. O atual segundo nome foi uma sugestão do tio logo após o nascimento da menina. Ela sempre teve carinho pelo que virou um “apelido” familiar.

De origem indígena, o nome representa a beleza e a pureza. “Inaiá simboliza a conexão com a natureza e a capacidade de encontrar a beleza nos detalhes mais sutis da vida. É um nome que inspira tranquilidade e desperta uma sensação de encanto, trazendo consigo uma aura de delicadeza e serenidade”, escreveu no Instagram.

A decisão pelo acréscimo foi tomada há cerca de um ano, depois de a jovem descobrir por meio de um tio que poderia alterar o nome de maneira legal e prática. Depois de pesquisar e entender como realizar o procedimento, Inaiá gravou e publicou o momento da revelação ao parente que inspirou a mudança, como uma homenagem.

@larissainaiaO nome que sempre fez parte da minha história agora é oficialmente meu! E para marcar essa monento que é tão especial tanto para mim, quanto para o meu tio, eu criei um presente e vou mostrar toda a minha ideia e reação dele no próximo vídeo!♬ som original – Larissa Inaiá

Como mudar o próprio nome

Sancionada em 2022, a Lei 14.382 criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos. Com isso, o processo de alteração do nome foi simplificado: não é mais necessário contratar um advogado ou encarar etapas burocráticas.

“A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”, determina o texto oficial.

Criadora de conteúdo e mentora de posicionamento digital, Larissa Inaiá usou a própria experiência para ajudar outros internautas que querem trocar de nome. “Você só precisa estar com a documentação em mãos e ir até o cartório”, apontou. Muitos usuários do TikTok e do Instagram ficaram surpresos porque não sabiam que o procedimento era tão simples.

Os principais documentos necessários são RG, certidão de nascimento e cópia do título de eleitor. Se tiver, o indivíduo também deve entregar certidão de casamento e cópia do passaporte. Nos casos em que se aplicar, serão solicitadas ainda certidões de distribuições estadual e da Justiça Federal; ações e execuções criminais e cíveis; certidão de ação trabalhista em tramitação, dos domicílios da parte requerente, pelo período de 10 anos; certidão de Justiça Eleitoral; certidão da Justiça Militar (se for o caso); e certidão de 10 cartórios de protesto, no período de cinco anos.

A mudança de nome só pode ser feita uma vez. Depois de conquistar a nova certidão de nascimento, o requerente deve emitir a segunda via dos documentos oficiais, como identidade e CPF.

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