Patrões não provam eventualidade e diarista ganha vínculo empregatício
Diarista chegou a trabalhar 3 vezes na semana na casa de família. Empregadores alegaram que foi esporádico, mas não conseguiram provar
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – A 2ª Turma do Tribunal Regional de SP (TRT) reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora que prestava serviços de diarista em uma residência.
De acordo com o juiz Pérsio Luis Teixeira de Carvalho, relator do processo, a legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana.
Em sua defesa, os empregadores alegaram que a mulher prestava serviços de diarista somente dois dias na semana, revezando com outra profissional. Acrescentaram que a jornada de três vezes semanais ocorria de forma esporádica.
O juiz pontuou que, tendo sido admitida a prestação de serviços, os patrões deveriam provar a descaracterização da habitualidade da atividade, o que não foi feito.
Além disso, a rescisão de acordo de trabalho, com assinatura de um dos empregadores, informa que a mulher chegou a trabalhar três vezes por semana “quando combinado”. Na decisão, o magistrado destaca que, como a prova não foi impugnada pelos patrões, “infere-se que concordaram com sua veracidade e teor”.
O relator avaliou também os pagamentos, realizados de forma mensal. Ele calculou que a quantia paga, considerando o valor da diária informado pelas partes, correspondia a aproximadamente 15 diárias mensais. “O que notoriamente suplanta o limite de duas diárias semanais previsto no art. 1º da LC 150/2015”, ponderou.