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Paratleta condenado por tráfico tinha lista vip de clientes no celular

Heitor Mariano dos Santos foi condenado por tráfico de drogas pela Justiça paulista nessa terça (23/7). A defesa já recorreu da decisão

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1 de 1 heitor-paratleta - Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, na última terça-feira (23/7), o paratleta Heitor Mariano dos Santos a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas. Cadeirante, ele é tetracampeão da Corrida Internacional de São Silvestre (2014, 2015, 2016 e 2018). 

Heitor foi preso em flagrante em fevereiro de 2023, em Itanhaém, no litoral de São Paulo, depois de uma denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) de que o atleta cultivava “20 vasos de planta Cannabis sativa L, com peso de 535,59g” na própria casa.

O documento afirma que ele “tinha em depósito, para fins de entrega a consumo de terceiros”, maconha em dois sacos plásticos a granel, um com peso aproximado de 452,07g e outro de 30,65g. 

Os policiais também encontraram diversas postagens do denunciado, que criou um grupo pelo aplicativo WhatsApp, chamado “LISTA VIP”, no qual oferecia maconha para comercialização, fazendo, inclusive, referência a ser um produto cultivado de forma artesanal.

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Segundo denúncia do MPSP, o paratleta cultivava “20 vasos de planta Cannabis sativa L, com peso de 535,59g” na própria casa
Policiais encontraram um grupo do condenado no WhatsApp, chamado “LISTA VIP”, no qual ele oferecia maconha para comercialização
Heitor, que é paraplégico, fazia uso medicinal de óleo de cannabis e possuía uma autorização judicial para isso
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TJSP condenou o paratleta Heitor Mariano dos Santos a quatro anos e dois meses de prisão

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Segundo denúncia do MPSP, o paratleta cultivava “20 vasos de planta Cannabis sativa L, com peso de 535,59g” na própria casa

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Policiais encontraram um grupo do condenado no WhatsApp, chamado “LISTA VIP”, no qual ele oferecia maconha para comercialização

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Heitor, que é paraplégico, fazia uso medicinal de óleo de cannabis e possuía uma autorização judicial para isso

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Heitor, que é paraplégico, fazia uso medicinal de óleo de cannabis e possuía uma autorização judicial para isso. No entanto, o Ministério Público acusou o atleta de se aproveitar dessa permissão para vender a maconha que ele estava autorizado a cultivar.  Interrogado em juízo, Heitor negou os fatos descritos na denúncia.

Segundo decisão do juiz Rafael Vieira Patara, que também condenou Heitor a pagamento de multa, é “inequívoco que havia a finalidade mercantil da droga”. 

A defesa de Heitor afirmou ao Metrópoles que já encontra-se interposto recurso de apelação da condenação do TJSP, “objetivando demonstrar ao Tribunal a inocência de Heitor, assim como as ilegalidades perpetradas ao longo da persecução criminal”.

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