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Padrasto e mãe são condenados por estupros de menor ao longo de 5 anos

O padrasto estuprava a criança e a mãe dela não fazia algo para impedir, segundo a decisão; somadas, as penas chegam 49 anos de prisão

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justiça, tribunal de Justiça do DF, lua de mel frustrada
1 de 1 justiça, tribunal de Justiça do DF, lua de mel frustrada - Foto: iStock

São Paulo — O padrasto e a mãe de uma adolescente de 14 anos foram condenados pela Justiça paulista por estupros cometidos contra a jovem ao longo de cinco anos, em Bariri, no interior de São Paulo. A pena do homem, autor dos abusos, foi fixada em 37 anos e seis meses de prisão, enquanto a mãe, que se omitiu diante dos crimes, recebeu pena de 12 anos de prisão, ambas em regime fechado.

A defesa do casal ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o acusado cometeu estupros “de forma reiterada” por cinco anos, na casa onde a família morava. O homem fazia ameaças à menina caso contasse a outras pessoas e ainda a obrigava a tomar pílulas do dia seguintel para evitar a gravidez. Por conta dos abusos, a adolescente desenvolveu problemas de saúde que perduram até hoje, segundo os autos do processo.

Ainda de acordo com tribunal, a mãe da menina estava ciente dos crimes, inclusive por queixas da própria filha, mas nada fez para impedir a continuidade dos abusos.

O juiz que proferiu a sentença, Igor Canale Peres Montanher, disse que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pelo depoimento “coerente e detalhado” da menina.

“Restou demonstrado que o réu, sempre que sozinho com a vítima, aproveitava da sua condição de padrasto e de sua autoridade na casa para abusar da vítima. Foram praticados diversos atos, por anos a fio”, disse o magistrado.

O juiz destacou o agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o depoimento da adolescente, durante os estupros, o padrasto segurava seus braços e sua boca, “para que não pudesse falar ou gritar”.

Em relação à condenação da mãe, Montanher classificou como “inquestionável, pela omissão dolosa na obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância”. “A genitora, que deveria proteger sua filha, uma criança de apenas oito anos, frágil e inocente, optou por proteger seu marido, não acreditando nas palavras da infante”, conclui o juiz.

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