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OAB julga recurso contra Ives Gandra por incitação a atos golpistas

Ives Gandra é alvo de uma representação ético-disciplinar por sua interpretação do artigo 142 encontrada no celular de Mauro Cid

atualizado

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Acervo pessoal
Ives Gandra Martins
1 de 1 Ives Gandra Martins - Foto: Acervo pessoal

São Paulo — A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) julga nesta sexta-feira (8/11) um recurso sobre o arquivamento da representação ético-disciplinar movida contra o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins por incitar as Forças Armadas a atos golpistas.

Ives Gandra se tornou alvo de uma representação movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos devido a um arquivo encontrado no celular do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

O arquivo, intitulado “Análise Ideia Ives Gandra,” traz uma interpretação jurídica do advogado sobre o artigo 142, que sugere o papel das Forças Armadas como possíveis garantidoras dos poderes constitucionais.

O conteúdo teria sido enviado pelo constitucionalista a um ex-aluno do o do curso de Comando e Estado-Maior do Exército, ao ser questionado se as Forças Armadas poderiam atuar como poder moderador em caso de conflito entre os poderes.

Em sua resposta, segundo aponta o processo, Gandra disse que o emprego das Forças Armadas “poderia ocorrer em situação de normalidade caso, no conflito em questão, um dos poderes apelassem a eles, no caso de não haver outra solução”.

A representação argumenta que essa interpretação foi usada por pessoas envolvidas com investidas golpistas, e seria uma forma de incitá-las.

Esse entendimento, contudo, não foi acolhido pelo o Tribunal de Ética e Disciplina OAB de São Paulo que pediu, em dezembro de 2023, o arquivamento do caso sob o argumento que a fala do constitucionalista era contemplada por seu direito à liberdade de defender suas interpretações sobre a legislação sem ser punido eticamente por isso.

Agora, o assunto volta ao Tribunal de Ética da ordem após um recurso movido pela ABI e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos  As duas instituições argumentam que a liberdade de expressão do jurista encontra limites no código de ética profissional dos advogados e pede a reconsideração do caso.

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