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Nunes: TCM aponta superfaturamento de R$ 67 mi em obras sem licitação

TCM vistoriou obras emergenciais da gestão do prefeito Ricardo Nunes e concluiu ter havido superfaturamento milionário

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Prefeitura de São Paulo
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1 de 1 imagem colorida mostra homem branco, com barba e cabelo pretos. ele veste camisa branca, está sentado e lê um papel em frente a um microfone. metrópoles - Foto: Prefeitura de São Paulo

São Paulo — Relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM) aponta um superfaturamento de R$ 67 milhões em 18 obras emergenciais (sem licitação) contratadas pela gestão do prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), entre 2021 e 2022.

O documento, assinado por três técnicos do TCM, mostra que as construtoras escolhidas pela Prefeitura sem processo de concorrência lançaram preços maiores do que os valores de mercado para executar obras de contenção de córregos em bairros da periferia de São Paulo.

O superfaturamento foi detectado após análises dos contratos e visitas às obras feitas pelos técnicos do TCM. A auditoria mirou apenas contratações feitas sem licitação pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras. Em nota, a Prefeitura nega as irregularidades apontadas pelo tribunal (leia abaixo).

Segundo a fiscalização do TCM, os contratos continham serviços duplicados, itens com preços superiores aos praticados no mercado e cobranças repetidas nas taxas de administração das obras.

As 18 obras emergenciais fiscalizadas, que custaram R$ 442 milhões, são apenas uma amostra dos 155 contratos feitos sem licitação pela Prefeitura no período de auditoria do TCM, entre 2021 e 2022. O custo total dessas obras chegou a R$ 1,5 bilhão.

Emergências fabricadas

No ano passado, o TCM começou a emitir alertas para a Prefeitura diante de uma explosão de contratos feitos sem licitação com empreiteiras. Os gastos com serviços emergenciais saltaram de R$ 80 milhões em 2020, na gestão Bruno Covas (PSDB) para mais de R$ 2 bilhões em 2022, já sob Nunes — aumento de 2.475%.

A Prefeitura tem alegado que essas obras são “emergenciais” porque não podem esperar o trâmite de uma licitação, que dura meses, para serem iniciadas, sob risco de colapso nas margens dos córregos.

Para o TCM, contudo, 16 das 18 obras vistoriadas tinham uma “emergência fabricada”, ou seja, não eram tão urgentes assim para dispensar uma licitação.

Obras ineficientes

Além de contestar os valores das obras contratadas, o TCM ainda aponta que os serviços executados podem ser ineficientes para resolver os problemas. Os técnicos apontam com um dos problemas encontrados “fracionar obras de contenção de margem de córregos, executando diversas obras emergenciais de pequena extensão ao invés de licitar obras de grande extensão nos cursos d’água”.

Essa prática, diz o relatório, “promove um ciclo vicioso, uma vez que mais obras emergenciais serão necessárias para o atendimento de situações idênticas ao longo do curso d’água, acarretando em perda do efeito escala nas contratações”.

O que diz a Prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura afirmou que já enviou considerações ao TCM sobre o relatório.

“Sobre a hipótese de superfaturamento levantada pelo tribunal, a manifestação da secretaria foi clara: refutou a ideia de sobrepreço e superfaturamento, tendo em vista que todos os equipamentos e materiais tem sempre como parâmetro a Tabela de Custos de Siurb (Secretaria de Obras), não havendo a possibilidade de prática de outros preços que possam tornar superfaturado os contratos analisados”, diz a nota.

A Prefeitura disse ainda que todas as obras emergenciais são acompanhadas pelo TCM e que elas ocorrem, “em sua maioria, nas regiões periféricas da cidade, onde as áreas de risco estão mais presentes”. Segundo a gestão Nunes, um estudo realizado pela Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia “comprova a eficácia dessas ações”.

O texto diz ainda que as obras sem licitação só são feitas “nos casos onde há risco iminente para a vida dos munícipes, ou para a estabilidade de estruturas”.

“As contratações ocorrem somente após vistorias da Defesa Civil, de engenheiros da secretaria, além de parecer jurídico assinado por um procurador do município”.

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