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Nunes sanciona lei que libera venda de naming rights de bens públicos

Projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal em outubro; escolas, postos de saúde e outros locais podem ter naming rights vendidos

atualizado

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Edson Lopes Jr./Prefeitura de São Paulo
Imagem colorida mostra Ricardo Nunes sorrindo, falando ao microfone, com a mão direita no ombro de um aliado, na frente de um palco com um banner da Prefeitura de São Paulo. Nunes é branco, de meia idade, tem cabelo e barba pretos e veste uma camisa azul, com as mangas arregaçadas - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra Ricardo Nunes sorrindo, falando ao microfone, com a mão direita no ombro de um aliado, na frente de um palco com um banner da Prefeitura de São Paulo. Nunes é branco, de meia idade, tem cabelo e barba pretos e veste uma camisa azul, com as mangas arregaçadas - Metrópoles - Foto: Edson Lopes Jr./Prefeitura de São Paulo

São Paulo — O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal em outubro que autoriza a Prefeitura a vender os “naming rights”, o direito de dar nome a um local, dos equipamentos públicos da capital. A sanção foi publicada no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (13/12).

O texto determina que a Prefeitura fará uma regulamentação posterior, por decreto, criando as regras que vão permitir a oferta dos bens públicos que poderão ser batizados por empresas. A regulamentação também vai determinar quanto o setor privado irá pagar pelos “naming rights” e como o dinheiro será distribuído — parte dos recursos obrigatoriamente terá de ir para o bem alvo da ação.

O texto, de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo) com outros parlamentares, não restringe quais tipos de equipamentos públicos poderão ser batizados. Assim, escolas, postos de saúde e outros locais públicos poderão ser incluídos.

O texto prevê, porém, que o equipamento terá de ser acrescido do novo nome, mas com a manutenção do nome original.

A venda de naming rights é uma prática já adotada por empresas como o Metrô, que já fez essa operação em algumas de suas estações na cidade. A ideia é gerar “receitas acessórias”, para complementar o faturamento normal.

Não há prazo para que a nova lei seja regulamentada.

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