Novo deputado da bancada paulista acumula ações por improbidade
Ex-prefeito de Atibaia, o deputado federal Saulo Pedroso (PSD) assumiu como suplente na vaga de Marco Bertaiolli, que foi para o TCE-SP
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – Recém-empossado, o deputado federal Saulo Pedroso (PSD-SP) acumula ações na Justiça por improbidade administrativa. Entre as acusações, constam desvio de poder, fraude em licitações e a contratação de um funcionário fantasma para o seu gabinete quando foi prefeito de Atibaia, no interior paulista.
Saulo tomou posse na Câmara dos Deputados na última terça-feira (3/10) no lugar de Marco Bertaiolli (PSD-SP), que foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) para a vaga que pertencia a Edgard Camargo Rodrigues, aposentado em setembro deste ano.
Prefeito mais jovem de Atibaia, eleito aos 29 anos, Saulo administrou a cidade por dois mandatos (2013-2020) e foi condenado em primeira instância quatro vezes por improbidade. Três das ações ainda tramitam na Justiça e uma foi arquivada após ele ser inocentado em segunda instância.
Procurada, a assessoria de imprensa de Saulo não enviou um posicionamento até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
As ações do deputado
Na ação em que foi absolvido, o ex-prefeito foi acusado de direcionar uma licitação para a compra de materiais escolares em Atibaia, em 2016. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), havia descrição “excessivamente detalhada” de itens a serem adquiridos, o que teria inviabilizado outras concorrentes de participarem do processo.
Em uma das ações nas quais Saulo ainda recorre, a Justiça determinou a penhora de uma casa em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, para ressarcir uma organização social que havia vencido uma licitação em 2016 e teve o contrato cancelado pela Prefeitura após outras entidades apontarem irregularidades no edital de contratação.
Favorito à vaga no TCE responde a 4 ações por superfaturamento
Já em 2020, Saulo foi condenado por contratar um funcionário fantasma entre 2017 e 2019. Então prefeito de Atibaia, ele teria lotado em seu gabinete um assessor que foi cedido à Defesa Civil, mas não comparecia ao expediente, segundo a denúncia do MPSP. A defesa do parlamentar argumentou na ocasião que era inviável o controle de todos os funcionários do município.
O ex-prefeito também foi condenado, junto do ex-vereador e atual vice-prefeito de Atibaia, Fabiano Batista de Lima (PL), por ter sancionado uma lei que batizava uma escola em seu nome em 2020, ano eleitoral.
Segundo o juiz Fabricio Augusto Dias, da 1ª Vara Cível de Atibaia, ao homenagear o prefeito, ambos tiveram a “intenção de pessoalizar a Administração Pública e conferir popularidade aos gestor público, inclusive para a futura eleição em que a chapa de Fabiano seria a sucessora do prefeito Saulo”. Ele pediu a suspensão dos direitos políticos por três anos, a perda de mandato de ambos e o pagamento de uma multa.
No entanto, em segunda instância, apenas o pagamento da multa foi mantido. As demais punições não se enquadram, na visão dos magistrados, dentro das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, em 2021. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (5/10).
Apesar das condenações, a lei só prevê a pena de mandato por improbidade apenas após o trânsito em julgado – ou seja, quando se esgotam os recursos – ou quando a decisão é feita por um órgão colegiado, como é o caso das instâncias superiores da Justiça.