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Nº 2 da Polícia Penal de SP foi suspenso por quentinhas irregulares

Governo de São Paulo diz que regra que veta pessoas com punição para cargo de diretor-geral da Polícia Penal não vale em caso de adjunto

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Divulgação/SAP
Fachada da penitenciária de Registro, na região de Sorocaba
1 de 1 Fachada da penitenciária de Registro, na região de Sorocaba - Foto: Divulgação/SAP

São Paulo — O agente indicado para assumir a vaga de diretor-geral adjunto da Polícia Penal de São Paulo já foi penalizado por supostas irregularidades na fiscalização de contrato de quentinhas em uma prisão paulista. Odirlei Lima, que foi apontado para ser o número dois do órgão que atua em presídios paulistas, sofreu pena de suspensão, de acordo com publicação no Diário Oficial de 2021.

O caso resultou na demissão de dois funcionários, mas Lima ficou afastado por 20 dias, em pena convertida em multa.

Conforme a lei estadual que regula a Polícia Penal, o diretor-geral não pode ter sofrido punição disciplinar nos últimos cinco anos. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirma, porém, que a regra se refere somente ao cargo de diretor-geral, o que não é o caso do servidor citado, que será adjunto.

A pasta já anunciou a indicação de Lima nas redes sociais, mas o nome dele ainda não foi publicado no Diário Oficial.

 

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Entenda o processo

Odirlei Lima e outros agentes penitenciários foram alvo de um processo administrativo disciplinar por supostas irregularidades na fiscalização de um contrato relacionado ao fornecimento de alimentos dentro da Penitenciária de Parelheiros (zona sul de SP). De acordo com documento, ele exercia a função de diretor da unidade.

A penitenciária trocou as quentinhas de alumínio descartáveis por unidades de plástico reutilizáveis, o que implicaria em “alteração informal do objeto do contrato, sem estudo prévio que demonstre aumento ou diminuição dos custos do contrato vigente”.

Outro problema apontado no processo consistiu em uma possível falta de talheres, copos e guardanapos aos presos, além da suposta entrega de alimentos diferentes do especificado no contrato (suco em pó, por exemplo, no lugar de suco concentrado).

O processo administrativo contra o agente afirmava que ele “em tese, deixou de fiscalizar as atividades realizadas pelos gestores do contrato, o que propiciou a ocorrência das irregularidades apuradas pela CASP [corregedoria], sem que fossem adotadas as providências cabíveis quanto à possibilidade de penalização da empresa contratada”.

A lei paulista afirma que a direção da Polícia Penal é exercida pelo diretor-geral, que será nomeado pelo governador mediante proposta do secretário da Administração Penitenciária. O escolhido deve estar entre pessoas que se enquadrem em diversas condições, entre as quais não registrar punição de natureza disciplinar nos últimos cinco anos. A lei afirma, ainda, que o diretor-geral adjunto substituirá o titular em suas faltas e impedimentos.

O que diz o governo  de SP

Apesar da possibilidade de substituir o titular da Polícia Penal, a SAP indicou que o adjunto não se enquadra na mesma limitação.

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o não registro de punição de natureza disciplinar nos últimos cinco anos é uma exigência para nomeação de diretor-geral da Polícia Penal, o que não é o caso do servidor citado pela reportagem. Desde 2008, ele é gestor prisional desta pasta e acumula o cargo de coordenador substituto das Unidades Prisionais da Região Central do Estado”, disse o governo, em nota.

Ao ser ouvido no processo interno da SAP, Lima argumentou que “a unidade vinha tendo vários problemas porque os detentos dispensavam restos das embalagens de alumínio no esgoto da Unidade, causando entupimentos e problemas de saúde pública” e que “os detentos usavam o alumínio das embalagens para fazer instalações elétricas clandestinas”.

A mudança do modelo teria acontecido “com o aval da assistência técnica da coordenadoria”. Ele também negou as outras irregularidades apontadas pela corregedoria.

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