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Multas da CET já podem ter desconto de 40%; veja como ficam os valores

Adesão da CET ao SNE vale a partir desta quinta-feira (1/6); motoristas devem estar cadastrados e precisam abrir mão do direito de recorrer

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1 de 1 Imagem mostra veículo amarelo e branco, com giroflex - Metrópoles - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

São Paulo – A partir desta quinta-feira (1/6), motoristas de São Paulo que tenham sido multados na cidade pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) poderão optar pelo pagamento com desconto de 40%. Para isso, precisam estar cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e abrir mão do direito de recorrer da infração.

A possibilidade de obter o desconto vale para multas aplicadas pelos agentes da CET ou por equipamentos eletrônicos. Uma infração gravíssima, por exemplo, punida com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47, teria seu valor reduzido para R$ 176,09 – desde que seja paga até o vencimento.

Veja como ficam os valores com desconto de 40%

Multas leves – de R$ 88,38 podem cair para R$ 53,03
Multas médias – de R$ 130,16 podem cair para R$ 78,10
Multas graves – de R$ 195,23 podem cair para R$ 117,14
Multas gravíssimas – de R$ 293,47 podem cair para R$ 176,09

Embora o benefício estivesse previsto em programa federal desde 2021, só agora houve a adesão do município de São Paulo ao sistema. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) aderiu em março e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), em 22 de maio.

Para ter direito ao desconto, o primeiro passo para o motorista é se cadastrar no SNE por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito  (CDT) ou do portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nos dois casos, é preciso fazer a opção por “aderir ao SNE”.

Feito isso, o motorista será informado de eventuais infrações apenas pelo app da CDT ou acessando o portal da Senatran. No caso do aplicativo, é possível ativar as notificações no celular. As notificações em papel não serão mais enviadas para o endereço do infrator ou dono do veículo. Caso não opte pela adesão, as multas continuarão chegando pelo Correio.

Além de fazer a adesão ao sistema, quem quiser ter direito aos 40% de desconto não poderá apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo, desta forma, que cometeu a infração. Por fim, o pagamento tem que ser feito até a data do vencimento.

No município de São Paulo, o desconto só estará disponível para motoristas já cadastrados e para notificações emitidas pela CET a partir desta quinta-feira (31/5).

Caso queira apresentar recurso, ainda terá direito aos 20% de desconto, recurso que já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

 

 

 

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