MPSP recorre de decisão do STJ que mandou soltar Batatinha, chefão do PCC
Procurador-geral de Justiça de SP, Mario Sarrubbo entrou com recurso para reverter soltura de Batatinha, líder do PCC, decidida pelo STJ
atualizado
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São Paulo – O procurador-geral de Justiça (PGJ) de São Paulo, Mario Sarrubbo recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mandou soltar Leonardo Vinci Alves de Lima, o Batatinha, apontado como chefão do Primeiro Comando da Capital (PCC).
No agravo regimental, Sarrubbo contesta a soltura, diz que Batatinha é perigoso e alerta ao risco para a segurança pública caso o traficante fuja – como aconteceu com André do Rap, outro líder do PCC beneficiado por habeas corpus. O recurso foi apresentado ao STJ na segunda-feira (19/6).
“(Batatinha) é indivíduo da alta hierarquia de facção criminosa, sendo evidente sua periculosidade, e tendo em vista que o histórico de casos semelhantes, em que houve a concessão da ordem, mostra que a fuga é a escolha preferencial de criminosos dessa estirpe”, escreveu o PGJ.
O traficante faz parte da Sintonia Final do PCC, a alta cúpula da facção, e cumpria pena no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior paulista.
Prisão
Batatinha havia sido preso em flagrante com dois quilos de cocaína durante uma ação da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), da Polícia Militar, na Vila Andrade, na zona sul da capital paulista, em agosto de 2019.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ele foi condenado a 10 anos de prisão e o processo transitou em julgado no dia 28 de março de 2023.
Neste mês, no entanto, o traficante foi solto por ordem do ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, ao julgar habeas corpus da defesa.
O ministro do STJ entendeu que a abordagem da PM foi ilegal, motivo pelo qual as provas deveriam ser anuladas. Com a decisão, Batatinha foi absolvido e o seu alvará de soltura, expedido.
Recurso
No recurso, Sarrubbo defende a legalidade da ação dos policiais. “O paciente (Batatinha) foi abordado porque, subitamente, assim que viu a viatura da Polícia Militar, parou a motocicleta em cima da calçada”, argumentou. “O que justifica, em qualquer lugar deste planeta, que agentes de segurança pública solicitem, no mínimo, uma explicação do condutor do veículo e procedam a sua identificação”.
Ainda segundo o PGJ, o traficante tentou fugir, mas foi alcançado e imobilizado. “Certamente para intimidar os policiais, admitiu que era elemento de alta importância na região para uma facção criminosa e que possuía drogas na motocicleta”, disse.
“Os policiais cometeriam grave prevaricação se, diante de todos esses elementos, não procedessem a revista veicular”.
Sarrubbo também afirma que a soltura, por habeas corpus, em um processo que já havia transitado em julgado seria “inadmissível” e violaria o princípio do contraditório.
“Foi trazido argumento novo, não discutido em primeiro e segundo graus, tomando-se a decisão absolutória sem antes dar-se ao Ministério Público a chance de expor seus argumentos”.