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MPSP aciona Justiça contra corte de livros didáticos do MEC pelo governo Tarcísio

Segundo o MPSP, a Secretaria Estadual de Educação excluiu São Paulo do programa sem motivar o ato e sem consultar a rede estadual de ensino

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PM Imagem colorida mostra a fachada do prédio do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O prédio é em pedras cinzas com portas pretas - Metrópoles
1 de 1 PM Imagem colorida mostra a fachada do prédio do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O prédio é em pedras cinzas com portas pretas - Metrópoles - Foto: MPSP/Divulgação

São Paulo – O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu nesta quarta-feira (16/8) à Justiça que anule a decisão do governo Tarcísio de Freitas que retira o estado de São Paulo do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Ministério da Educação.

O Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) do MPSP se manifestou a favor da suspensão dos efeitos do ato administrativo pelo qual o estado optou por não receber o material enviado pelo governo federal através do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD). No lugar, a secretaria de educação pretende utilizar conteúdo próprio e digital.

Em atuação conjunta com a Defensoria Pública, os autores apontam a inconstitucionalidade e ilegalidade do referido ato, especialmente por falta de adequada motivação e desrespeito aos princípios de gestão democrática, liberdade de cátedra, de aprendizagem, de pesquisa e de valorização dos profissionais da educação.

Segundo o MPSP, a Secretaria Estadual de Educação excluiu São Paulo do programa sem motivar o ato e sem consultar a rede estadual de ensino. O órgão considera que a medida pode violar o princípio da gestão democrática do ensino público e a prerrogativa legal dos Conselhos de Escola de deliberar sobre o material ao aluno.

“A substituição dos livros do PNLD por material consistente em slides padronizados para toda a rede estadual, por seu turno, levanta fundado risco à liberdade de cátedra dos professores, com provável quebra dos princípios do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e da liberdade de ensinar”, afirma a promotora Fernanda Peixoto Cassiano.

A promotora diz ainda que “há fundadas razões para crer que a exposição excessiva a telas pode colocar em risco a saúde física e mental dos alunos”.

Segundo Fernanda Peixoto Cassiano, a decisão do governo faz com que os os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental fiquem sem acesso ao material didático do PNLD, “com prováveis prejuízos ao processo educacional pela limitação do conteúdo a ser trabalhado em sala de aula”.

Ela disse ainda que a concessão da liminar não impede a Administração Pública de distribuir o material próprio, tampouco traz prejuízos financeiros, já que os livros oriundos do PNLD são custeados pela União.

Parlamentares do PSol, partido de oposição ao governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), ingressaram no dia 10/8 com uma ação na Justiça para obrigar o governo paulista a retornar ao Plano Nacional do Livro Didático (PLND) e receber os livros didáticos oferecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Na ação, a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi argumentaram que há conflito de interesses da Secretaria de Educação de São Paulo em utilizar apenas materiais de digitais.

Conforme revelado pelo Metrópoles, o titular da pasta, Renato Feder, é acionista da Multilaser, uma das fornecedoras de equipamentos de informática da pasta, como notebooks. O caso é investigado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

“Assim, o conflito de interesses é latente, assim como o desvio de finalidade consistente em próprio enriquecimento em detrimento da qualidade da educação, conforme está sendo investigado pelo Ministério Público”, diz a ação.

Diante das críticas, o governo anunciou que imprimirá os conteúdos digitais para os estudantes. Os psolistas apontaram no anúncio uma contradição, já que ao abrir mão do PLND, o Estado renunciou a R$ 200 mil em livros didáticos.

“Comprovado, portanto, o prejuízo ao patrimônio público pelo ato ilegal de saída do PNLD quando da substituição de materiais gratuitos pelo dispêndio de impressões de slides”, afirma a ação.

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