MPSP pede para Nardoni continuar na prisão: “Criminoso atroz e cruel”
Parecer do órgão defende que Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha, não deve ser beneficiado com a progressão para o regime aberto
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo — O Ministério Público de São Paulo (MPSP) emitiu, nessa quarta-feira (10/4), um parecer contrário à progressão de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão por matar a filha, para o regime aberto. No último fim de semana, ele completou o período de pena necessário para pleitear o benefício, que precisa ser analisado por um juiz.
Nardoni, de 45 anos, está preso desde 2008, época do crime, e atualmente está recolhido no semiaberto da Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé, no interior de São Paulo, mais conhecida como a “Cadeia dos Famosos”. Ele nega o assassinato da filha até hoje.
Isabella Nardoni, então com 5 anos, morreu após ser atirada do 6º andar do apartamento onde Nardoni morava com a esposa, Anna Jatobá, também condenada pelo crime. Ela cumpre a pena no regime aberto desde junho do ano passado.
“Ótimo comportamento”
O pedido de progressão de regime foi protocolado pelo advogado de Nardoni, Roberto Podval, na segunda-feira (8/4). Na peça, ele afirma que seu cliente já cumpriu o lapso temporal necessário para reivindicar o benefício, além de “ostentar ótimo comportamento carcerário”.
Podval defende que Nardoni deve ir para o regime aberto “sem a necessidade de avaliação complementar”.
O promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos, de Taubaté, no entanto, diverge. “Caso deferida a progressão, um criminoso atroz, cruel e desumano retornará à sociedade”, afirma, em seu parecer.
Oliveira Mattos vai além. “Ora, se o sentenciado cometeu o crime pelo qual amarga condenação contra a própria filha, o que se dirá da possibilidade de nova prática delitiva contra terceira pessoa, caso venha a ser agraciado com a progressão”, diz o promotor.
O bom comportamento carcerário, segundo o MPSP, “não é mérito do sentenciado, mas sim sua obrigação”.
Teste de Rorschach
O MPSP também requer que Nardoni, alternativamente, seja submetido a exame criminológico, “bem como ao teste de Rorschach”, os quais poderiam comprovar as condições de cumprimento da pena em liberdade.
A prova de Rorschach, também conhecida como “teste do borrão de tinta”, traz 10 pranchas brancas, oito delas com manchas abstratas pretas e duas com desenhos coloridos. O psicólogo apresenta uma a uma ao detento, que precisa dizer o que vê em cada uma delas durante duas horas.
É comum que criminosos, principalmente os não-confessos, evitem passar pelo teste por receio de que elerevele elementos como uma personalidade violenta e desejos assassinos. Ao final da aplicação, o profissional responsável elabora laudos remetidos ao juiz responsável, que leva o resultado em consideração ao decidir se autoriza ou não a liberdade.