MPSP pede condenação de Marcola por crime de lavagem de dinheiro
O órgão também pediu a condenação de outros cinco réus pelo crime de lavagem de dinheiro, três da família de Marcola
atualizado
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São Paulo – O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça a condenação de Marco Willians Herbas Camacho, de 55 anos, conhecido como Marcola, chefão do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O órgão também pediu a condenação de outros cinco réus pelo crime de lavagem de dinheiro, três da família dele e outras duas acusadas de vender um imóvel para os parentes do presidiário.
Marcola está preso na Penitenciária Federal de Brasília e tem condenação total de 300 anos pelos crimes de roubos, homicídio, formação de quadrilha, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas. Se for considerado culpado, a pena dele pode aumentar mais 13 anos.
O MPSP também havia pedido o sequestro de um imóvel de alto padrão da família dele, localizado na Grande São Paulo, e a quantia de R$ 476 mil.
Marcola e um dos familiares foram acusados de dissimular a origem de R$ 479.756,37, movimentados em 243 depósitos em espécie, no período de janeiro de 2016 a agosto de 2017, na conta corrente de um salão de beleza, cujo faturamento mensal era de R$ 16 mil.
De acordo com o Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), subordinado ao MPSP, em 12 de junho de 2018, parentes de Marcola compraram uma casa de luxo no condomínio Alphaville Granja Viana, por R$ 1,1 milhão.
A investigação apurou que três anos antes, o mesmo imóvel, onde havia uma edificação não concluída, era avaliado em R$ 3 milhões e agora ultrapassa R$ 5 milhões. Para o Gaeco, a casa foi comprada por preço bem abaixo do valor e houve lavagem de dinheiro.
Em relação ao suposto crime de associação criminosa atribuído a Marcola e aos demais acusados, a Justiça decidiu arquivar o inquérito policial, assim como determinou o arquivamento do sequestro de um Audi ano 2018 e de uma caminhonete Toyota Hilux de propriedade dos familiares do preso.
Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, disse ao UOL que, “de início, a denúncia que imputou o delito de lavagem de capitais ao cliente baseou-se em elementos apócrifos nos quais não possuem relevância jurídica alguma”.
O defensor argumenta que “os relatórios do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) requisitados diretamente pela autoridade policial foram considerados de origem ilícita pelo magistrado, sendo devidamente desentranhados dos autos”.
Segundo o advogado, “a instrução processual se encerrou da mesma forma que iniciou a investigação: sem demonstração da conduta de lavagem nem em relação ao crime antecedente (conduta ilícita que gera o movimento do branqueamento do dinheiro)”.
Ferullo acrescentou ainda que “o delegado responsável pelo inquérito confirmou em juízo que desde o início da investigação não se ventilou o nome de Marco Willians, mas, ainda assim, ele está sendo processado”.