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MPSP rechaça apreensão de filho de Ana Hickmann, mas alerta para multa

Ministério Público (MPSP) pede à Justiça para que fixe R$ 5 mil por dia caso apresentadora não dê falta acesso ao filho a ex-marido

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Montagem colorida de Ana Hickmann e Alexandre Correa - Metrópoles
1 de 1 Montagem colorida de Ana Hickmann e Alexandre Correa - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes Sociais

São Paulo — O Ministério Público de São Paulo (MPSP) rechaçou o pedido do empresário Alexandre Correa pela busca e apreensão de seu filho com Ana Hickmann, mas defendeu que seja fixada uma multa de R$ 5 mil por dia à apresentadora caso ela não permita o pai de ver a criança.

O empresário argumentou à Justiça que havia conseguido uma liminar que garantiu a ele que fique com o filho por uma semana em janeiro caso não haja compromissos essenciais, como os escolares.

Ele afirma que Ana Hickmann descumpriu essa decisão e pediu para que a Justiça defira a “busca e apreensão” do filho para garantir o cumprimento da liminar.

O promotor de Justiça Marco Antonio Martins Fontes Custódio afirmou que, conforme a documentação nos autos dos processos, “a guarda judicial do infante cabe” a Ana Hickmann, e, a Correa, “o direito de visitas”.

“Nesse diapasão, é cediço que na ação de busca e apreensão não se deve, pelo menos em princípio, discutir qual dos genitores tem melhores condições de exercer a guarda do filho menor, mas sim quem efetivamente possui a guarda da criança e, por sua vez, deve ficar com a mesma, respeitado o direito de visita regulamentado na decisão judicial citada alhures”, disse.

O promotor disse que a “determinação liminar de busca e apreensão de menor é medida precipitada, mormente quando inexiste nos autos provas que venham desabonar a conduta moral da genitora”. “Ou seja, eventual descumprimento do regime de visitas fixado sumariamente não pode implicar em medida gravosa ao infante”.

O empresário chegou a pedir a prisão da apresentadora sob a alegação de alienação parental. A Justiça não decidiu sobre o pedido.

A apresentadora afirmou que “em casos de violência doméstica”, agressores “se apropriam” da lei que dispõe sobre alienação parental para “coagir psicologicamente a vítima”.

“No caso de Ana Hickmann, não existe embasamento para acusação, já que todas as visitas estão sendo cumpridas rigorosamente e os advogados disponíveis para as tratativas. Não há possibilidade de prisão, nem prática que configure crime. Trata-se de uma tentativa de desgastar a imagem da apresentadora, com o intuito de coagi-la”, afirmou a assessoria.

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