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MPSP apela a Zanin contra decisão do STJ que barrou pedidos ao Coaf

Mario Sarrubbo afirmou ao STF que decisão do STJ sobre Coaf provoca instabilidade jurídica, com repercussão sobre todo o sistema de Justiça

atualizado

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Cristiano Zanin ministro STF durante sessão invasão e depredação 8 de janeiro - Metrópoles
1 de 1 Cristiano Zanin ministro STF durante sessão invasão e depredação 8 de janeiro - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

São Paulo – O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que barrou pedidos de órgãos de investigação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. Segundo o chefe do MPSP, o julgamento do STJ pode atingir investigações sobre crimes financeiros em todo o país e contraria o entendimento do próprio STF sobre o tema. O caso está sob relatoria de Cristiano Zanin.

A decisão contra a qual o MPSP se insurgiu diz respeito a uma investigação no Pará sobre supostos crimes de sonegação e lavagem de R$ 600 milhões atribuídos à cervejaria Cerpa. Por lá, a Polícia Civil usou os canais de comunicação oficiais para pedir informações ao Coaf. A Sexta Turma do STJ decidiu anular os relatórios por não terem sido obtidos por meio de autorização do juiz da investigação.

O habeas corpus foi concedido especificamente para aquele caso, mas abriu uma brecha para que o mesmo argumento possa ser utilizado para derrubar outras investigações. O MPSP se manifestou como amicus curiae — do latim, amigo da causa — do MP do Pará, que apelou contra a decisão.

Segundo Sarrubbo, decisões como a tomada pelo STJ “geram imediata instabilidade jurídica, com repercussão sobre todo o sistema de Justiça”. “Justamente por esse cenário, o Ministério Público do Estado de São Paulo já enfrenta riscos concretos de prejuízo processual por influência da decisão reclamada”, afirma o procurador-geral de Justiça de São Paulo.

Desrespeito a entendimento anterior

O chefe do MPSP afirma que a decisão do STJ também desrespeita um entendimento do próprio STF. Trata-se do julgamento de dezembro de 2019 em que os ministros decidiram que não há necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de informações entre o Coaf e órgãos de investigação.

Sarrubbo diz que o “enfraquecimento da autoridade decisória do Supremo Tribunal Federal, por força de decisão reclamada, é substancial e proporcional ao tempo de sobrevida da decisão reclamada”.

“Trata-se de precedente do Superior Tribunal de Justiça, com impacto imediato em diversos processos e procedimentos em curso, em todo o país, gerando insegurança jurídica em torno de matéria já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma.

O julgamento mencionado pelo MPSP é aquele em que o STF derrubou uma decisão do ministro Dias Toffoli que provocou a paralisação de todas as investigações do país com base em relatórios de Coaf. Ele havia atendido um pedido do advogado Frederick Wassef pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL), que era investigado pela suspeita de desvio de salários de servidores. O caso teve início a partir de um relatório do Coaf.

No julgamento, ministros autorizaram, de maneira ampla, o Coaf a compartilhar relatórios com órgãos de investigação. Alexandre de Moraes, por exemplo, chegou a tornar explícito em seu voto que relatórios do Coaf poderiam ser confeccionados de maneira espontânea ou a pedido de investigadores.

Toffoli recuou em sua decisão anterior e votou com a maioria, mas, em seu voto, rechaçou o que chama de relatórios “por encomenda”. O termo, em tese, serve para qualificar a confecção de relatórios ilegais para fim de devassar a vida de investigados, mas foi usado nos últimos anos no Judiciário para anular investigações cujo relatório do Coaf foi feito a pedido do MP ou da Polícia.

Um dos casos em que se utilizou este termo para anular um relatório do Coaf, por exemplo, se deu no STJ, quando a Corte tornou nulos relatórios do caso Queiroz, sobre supostos desvios no gabinete de Flávio Bolsonaro.

A decisão do STJ também menciona como precedente uma outra decisão da Corte que barrou solicitações do MP diretamente à Receita Federal pelo acesso a declarações de imposto de renda de investigados. A situação em nada se relaciona com a troca de informações com o Coaf.

Usualmente, a quebra de sigilo fiscal depende, de fato, de pedidos à Justiça. Seu resultado é o fornecimento de todas as informações do Fisco sobre os investigados. No caso de relatórios do Coaf, o órgão apenas elenca apontamentos feitos por bancos sobre transações específicas que possam ser consideradas atípicas ou suspeitas, caso de quantias vultosas em dinheiro vivo ou mesmo saques fracionados para driblar sinais de alerta do sistema financeiro.

Relator do caso no STF, Cristiano Zanin rejeitou um pedido liminar do MP do Pará para suspender a decisão. E pediu para que a PGR se manifeste — o que ainda não aconteceu.

Advogados de uma diretora da Cerpa que pediram o habeas corpus ao STJ afirmaram ao STF que a Polícia Civil se utilizou do Coaf para fazer “pesca probatória”. O termo é usado para qualificar investigações sem objeto específico para fazer uma devassa na vida de investigados.

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