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MPSP analisa denúncias de perícias ilegais feitas por policiais civis

Sindicato dos peritos criminais afirma que locais de crime estão sendo violados desde 2019, com policiais produzindo laudos sem validade

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Perícia realizada pela Polícia Científica
1 de 1 Perícia realizada pela Polícia Científica - Foto: Reprodução

São Paulo — O Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou informações à Polícia Científica sobre denúncias de que policiais civis estariam violando cenas de crime em diferentes cidades do estado, realizando perícias de forma irregular e produzindo laudos sem validade legal.

As suspeitas foram levantadas pelo Sindicato dos Peritos Criminais de São Paulo (Sinpcresp), em ofício enviado ao Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp), do MPSP.

No documento, o sindicato afirma que a Polícia Civil está agindo “ao arrepio da lei” ao determinar a “alteração do estado das coisas antes da chegada dos peritos criminais”.

O Sinpcresp apresenta como exemplo um laudo pericial feito pelo policial civil papiloscopista Thiago Bessa Togeir, em janeiro deste ano, sobre um furto a residência ocorrido em Tupã, no interior de São Paulo.

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Trecho de laudo pericial feito por policial civil
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No laudo, o policial afirma que “a perícia do I.C. não foi acionada para o local” e que “o local não se encontrava preservado no momento da perícia”. Para o Sinpcresp, o documento é “equivocado” e “absurdo”.

“Qualquer perícia no âmbito criminal realizada por servidores de carreiras alheias àquelas da SPTC é ilegal e compromete a confecção do conjunto probatório que circunda a materialidade delitiva”, diz o documento enviado ao Gaesp.

A realização das perícias criminais é atribuição dos peritos do Instituto de Criminalística (IC), vinculado à Superintendência de Polícia Científica. De acordo com a Lei 11690/2008, a perícia só pode ser realizada por outros profissionais “na falta de perito oficial”.

Nesses casos, o exame pericial deveria ser feito por “2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”.

Segundo o presidente do Sinpcresp, Bruno Lazzari, “um caso de homicídio que tenha um relatório emitido nessas condições pode representar a anulação de um processo e a consequente liberação de um culpado”.

De acordo com o Sinpcresp, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) vem sendo questionada sobre as denúncias de violação de cena de crime desde 2019 e, até o momento, não teria se manifestado ou tomado qualquer providência. O Instituto de Criminalística também não teria respondido aos questionamentos do sindicato.

Os promotores do Gaesp Francine Pereira Sanches e Daniel Magalhães Albuquerque Silva deram 20 dias para que o superintendente da Polícia Técnico-Científica, Claudinei Salomão, esclareça quais medidas foram adotadas diante das suspeitas levantadas pelo sindicato e se o órgão comunicou a Secretaria da Segurança Pública.

Polícia Civil

Questionada pelo Metrópoles por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), a Polícia Civil afirma que atua de acordo com a legislação vigente e que o uso dos profissionais de papiloscopia em investigações ocorre apenas para a análise de impressões digitais, “visando tão somente a identificação de vítimas e autores de crimes, sem ultrapassar os limites das suas atribuições”.

Sobre o episódio específico mencionado pelo Sinpcresp, em Tupã, a Polícia Civil diz que o caso é alvo de investigação na 4ª Corregedoria Auxiliar de Bauru. “Medidas pertinentes serão adotadas se constatada qualquer irregularidade no procedimento.”

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