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MPSP abre inquérito para investigar expulsão de alunos faltosos em SP

Secretaria da Educação publicou em julho norma que determina o cancelamento de matrícula dos alunos com faltas por 15 dias seguidos

atualizado

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Imagem colorida do secretário da educação Renato Feder de terno cinza e falando ao microfone - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do secretário da educação Renato Feder de terno cinza e falando ao microfone - Metrópoles - Foto: Governo do Estado de São Paulo

São Paulo – O Ministério Público de São Paulo (MPSP) instaurou um inquérito para investigar a resolução da Secretaria Estadual da Educação que determina o cancelamento de matrícula para os alunos que tenham faltado por 15 dias consecutivos.

A portaria foi aberta pelo Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) e afirma que “embora faça referência genérica à busca ativa”, a norma criada pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) não detalha como funciona o procedimento.

O documento diz que pode haver violação ao Direito Constitucional de Permanência Escolar, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e aos Planos Nacional e Estadual de Educação.

Além disso, os promotores destacam que a própria Secretaria da Educação publicou outra norma em agosto que contradiz o texto da resolução anterior.

A norma mais recente estabelece critérios para matrícula e diz que “em qualquer momento do ano é vedada a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola”.

O MPSP deu prazo de 10 dias para a Secretaria se manifestar sobre o caso e cobrou detalhes sobre as medidas de combate à evasão escolar, além de dados sobre quantos estudantes perderam a vaga desde a publicação da resolução.

Em nota enviada ao Metrópoles, a Secretaria de Educação afirma que a resolução é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta, iniciadas nos primeiros meses desta gestão, para que o aluno ausente volte para a sala de aula.

A pasta diz que a resolução visa identificar a ausência dos alunos com mais agilidade e possibilitar providências antes que o estudante abandone a escola de vez.

Segundo a pasta, no modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que, em todo o registro de “Não Comparecimento”, a escola informe se fez ou não a busca ativa.

A Seduc destaca ainda que, a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual.

Entenda o caso

No dia 5 de julho, a pasta comandada por Renato Feder publicou uma norma que determina às escolas a expulsão de estudantes que tenham faltado por 15 dias seguidos e não apresentem justificativas. Antes de registrar o não-comparecimento dos alunos no sistema, a unidade escolar precisa inserir no prontuário da criança ou adolescente os documentos que comprovem que houve busca ativa.

Para o professor de políticas educacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC) Fernando Cássio, a medida gera temor entre as famílias e não enfrenta o verdadeiro problema apresentado com as faltas que é a evasão escolar.

“Essa medida não resolve problema algum”, diz o professor, que integra a Rede Escola Pública e Universidade (REPU) e o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Ele afirma que a exclusão dos alunos da rede pode “manipular” os indicadores de evasão e repetência do estado. Os dois fatores são levados em consideração no cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

“A gente vê aí uma estratégia de, artificialmente, elevar os indicadores do estado como se estivesse acontecendo uma grande revolução educacional, quando na verdade só se está operando com as variáveis do sistema”, diz Fernando.

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