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MPSP abre inquérito para apurar “turbinada” de Nunes no recapeamento

Mais de R$ 550 milhões foram remanejados pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) para obras de recapeamento na capital paulista

atualizado

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Prefeitura de São Paulo
Imagem colorida mostra Ricardo Nunes, homem branco, de cabelo e barba pretos, falando ao microfone. Ele veste uma camisa azul de mangas dobradas - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra Ricardo Nunes, homem branco, de cabelo e barba pretos, falando ao microfone. Ele veste uma camisa azul de mangas dobradas - Metrópoles - Foto: Prefeitura de São Paulo

São Paulo – O Ministério Público de São Paulo (MPSP) abriu um inquérito civil para apurar se houve possível remanejamento ilegal de mais de meio bilhão de reais pela gestão Ricardo Nunes (MDB) para turbinar obras de recapeamento na capital paulista.

O promotor Silvio Marques acolheu uma representação feita pela vereadora Silvia Ferraro (PSol) que reunia reportagens sobre a transferência de mais de R$ 550 milhões para o recapeamento de asfalto, vitrine da gestão para a reeleição à Prefeitura este ano.

Nunes foi aconselhado por aliados e auxiliares próximos de que um investimento no recapeamento das vias da cidade poderia melhorar sua imagem antes das eleições deste ano, nas quais ele tentará se reeleger.

Em julho do ano passado, foram remanejados R$ 330 milhões destinados à construção de terminais de ônibus para o programa de asfaltamento. Já em setembro, foram remanejados R$ 220 milhões de oito órgãos municipais para turbinar a verba destinada ao recapeamento.

Segundo a representação da psolista, as transferências indicam uma manobra com finalidade eleitoral, o que pode ser considerada suposta prática de improbidade administrativa.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo esclarece que todos os remanejamentos orçamentários foram feitos dentro da legalidade. A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a abertura de crédito adicional suplementar de dotações, mediante recursos orçamentários reduzidos de outras dotações, é prevista na Lei Federal nº 4.320/1964 (art. 43) e, no Município de São Paulo, é autorizada pela Lei Municipal nº 17.976/2023 (Art. 40) e pela Lei Municipal nº 18.063/2023 (art. 7º), observando-se os limites estabelecidos pelos referidos dispositivos e os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 63.124/2024 (art. 22).

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