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Motel é condenado a pagar cliente que furou joelho com prego na cama

TJSP obrigou motel de Santos a pagar R$ 5 mil de indenização a hóspede que foi parar no Samu após ter joelho perfurado com prego da cama

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HOMEM MOSTRA PREGO DENTRO DA CAMA DE MOTEL ONDE FUROU O JOELHO - METRÓPOLES
1 de 1 HOMEM MOSTRA PREGO DENTRO DA CAMA DE MOTEL ONDE FUROU O JOELHO - METRÓPOLES - Foto: Reprodução

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o motel Rivieras, em Santos, no litoral paulista, a pagar R$ 5 mil de indenização a um hóspede que furou o joelho na cama do quarto em um prego que estava dentro do colchão.

O cliente afirmou à Justiça que se hospedou no motel em novembro de 2022. Ao se deitar na cama, disse que um “prego emergiu da cama, ultrapassou o colchão” e atingiu seu joelho direito.

Ao processo, seus advogados anexaram fotos nas quais o homem pressionava as mãos no colchão para mostrar o ponto onde estava o prego. As imagens também mostram pingos de sangue no chão do quarto e o furo no joelho do hóspede.

A defesa afirma que ele “necessitou de atendimento médico em caráter de urgência” em um hospital de Santos, onde fez exame de raio x e tomou vacina contra tétano. Médicos ainda receitaram antibióticos, anti-inflamatórios e deram atestado para que ficasse cinco dias sem trabalhar. Ele pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Em sua defesa, o motel afirmou que o atendimento médico ao hóspede resultou apenas na aplicação de um “curativo simples” e “medicação comum”, o que, segundo os advogados, “retira a gravidade do evento como forma de justificar um absurdo valor a título de danos morais”.

Em primeira instância, o juiz Leandro de Paula Constant afirmou que o autor da ação deveria, quando se machucou com o prego, ter chamado a gerência do motel e a polícia para registrar a lesão. Ele afirma que as fotos anexadas ao processo “não definem a causa do alegado dano”.

O homem recorreu e obteve uma decisão favorável em julgamento do TJSP. O desembargador relator do caso, Carlos Russo, afirmou que ele foi “exposto a desgaste e constrangimento, em modalidade de risco, de certa forma inusitada, em ambiente de estrutura hoteleira”.

“Assim, no contexto de indesculpável incúria, o dano moral sobrevém perfeitamente caracterizado, legitimando a contrapartida reparatória, arbitrada à base de cinco mil reais”, escreveu o magistrado.

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