Ministro do STJ e membro do TJSP trocam farpas: “Não vivemos na Suíça”
Ministro do STJ, Rogério Schietti criticou TJSP por “menosprezar” jurisprudência do STF e desembargador reagiu: “Não vivemos na Suíça”
atualizado
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São Paulo – Uma sentença de tráfico de drogas motivou troca de farpas entre o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e membros do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Pivô da discussão, o episódio é de um homem que foi pego em flagrante em Votuporanga, no interior de São Paulo, em 2022, e acabou condenado a oito anos de prisão.
Por ordem do TJSP, o traficante deveria começar a cumprir a pena em regime fechado. Schietti, no entanto, revogou o acórdão e mandou o condenado para o semiaberto.
Na decisão, em 13 de fevereiro, o ministro do STJ incluiu no texto críticas à Corte paulista, a maior do país, por supostamente menosprezar precedentes de instâncias superiores.
‘Menosprezo à jurisdição’
Segundo Schietti escreveu, o TJSP adotaria interpretações próprias para aplicar a legislação e teria “menosprezo à jurisdição da Suprema Corte (STF)”.
“Tal postura do órgão judicante de origem – repita-se: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –, de descumprimento deliberado e reiterado de decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, em nada contribui para a higidez do sistema de justiça criminal”, registrou na decisão.
Magistrados de São Paulo reagiram. Em resposta, o desembargador Francisco José Galvão Bruno, presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP, lamentou o “injustificável ataque” e cutucou o ministro do STJ.
“Ninguém ignora que a maioria dos juízes (com ou sem razão) pensa que a respeitabilíssima jurisprudência dos tribunais superiores seria ótima, se vivêssemos na Suíça”, escreveu na sexta-feira (24/2).
‘Mera opinião’
Para o desembargador do TJSP, o precedente de tribunais superiores seria “mera orientação”, já que o Brasil não segue o sistema da common law, modelo jurídico adotado por Inglaterra e Estados Unidos.
O representante do TJSP também afirmou que o ministro tem “o direito de defender” que a jurisprudência contribui para “a higidez do sistema de justiça criminal”. “Não são poucos os que assim pensam (e dentre eles se inclui o autor destas linhas). Mas trata-se de mera opinião”, argumentou.
Por fim, o desembargador paulista sustenta que muitos juízes pensam de forma diferente e dispara contra o ministro do STJ: “assim, não se justifica o tom professoral e até insultuoso adotado por Sua Excelência – cuja honrosa posição não o transforma em dono da verdade”.