“Menos um fazendo L”: promotor pede arquivamento e livra atropelador
Promotor Claudio Giannini pediu arquivamento do inquérito contra o motorista de aplicativo que debochou de morto por atropelamento em abril
atualizado
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São Paulo — O Ministério Público Estadual pediu à Justiça o arquivamento do inquérito contra o motorista de aplicativo Christopher Gonçalves Rodrigues Rocha, que atropelou e matou Matheus Campos da Silva, de 21 anos, em abril, em São Paulo.
Após o atropelamento, o motorista publicou vídeos em redes sociais debochando da vítima, dizendo que era “menos um fazendo L”, em alusão aos eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso foi revelado pelo Metrópoles. Segundo a investigação da polícia, Matheus foi atropelado por Christopher depois de furtar um celular.
Em maio, Christopher foi indiciado pelo delegado Percival Alcântara, do 5º DP (Aclimação), por homicídio culposo (sem intenção), omissão de socorro e incitação ao crime.
Ao pedir o arquivamento do inquérito, o promotor Claudio Henrique Bastos Giannini troca no primeiro parágrafo o nome de Matheus pelo de uma testemunha do caso, um outro motorista de aplicativo — a vítima do atropelamento não é citada pelo nome em nenhum momento.
Posteriormente, afirma que não há subsídios para pedir a condenação de Christopher por homicídio culposo (sem intenção). “Os elementos trazidos aos autos, não permitem concluir que o indiciado tenha agido com negligência ou imperícia no momento do atropelamento”, diz.
Giannini também afirma que não há elementos para indicar que tenha ocorrido omissão de socorro por parte do investigado. “Os passageiros do motorista de aplicativo foram uníssonos em indicar que o investigado foi o responsável por acionar tanto a ajuda de uma ambulância que passava pelo local quanto da viatura da GCM. E, ao que foi informado, o auxílio por socorro se deu de forma imediata”, diz.
O promotor cita que não há imagens do momento dos fatos e não foi possível ouvir outras testemunhas que rebatessem “as provas aqui angariadas”.
Segundo Giannini, o fato de o motorista de aplicativo não ter tirado o veículo de cima da vítima não configura o crime por si só.
Sobre o indiciamento por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal), o promotor diz que, como possui pena de detenção de três a seis meses e multa, os autos devem ser remetidos ao Juizado Especial Criminal.
Procurada, a defesa de Christopher disse que aguardará a manifestação do juiz a respeito do pedido de arquivamento.
A família de Matheus não se pronunciou até o momento. O espaço segue aberto.