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“Menos um fazendo L”: promotor pede arquivamento e livra atropelador

Promotor Claudio Giannini pediu arquivamento do inquérito contra o motorista de aplicativo que debochou de morto por atropelamento em abril

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Imagem mostra homem de bigode e perna de vítima de atropelamento com a legenda "Menos um fazendo L" - Metrópoles
1 de 1 Imagem mostra homem de bigode e perna de vítima de atropelamento com a legenda "Menos um fazendo L" - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes Sociais

São Paulo — O Ministério Público Estadual pediu à Justiça o arquivamento do inquérito contra o motorista de aplicativo Christopher Gonçalves Rodrigues Rocha, que atropelou e matou Matheus Campos da Silva, de 21 anos, em abril, em São Paulo.

Após o atropelamento, o motorista publicou vídeos em redes sociais debochando da vítima, dizendo que era “menos um fazendo L”, em alusão aos eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso foi revelado pelo Metrópoles. Segundo a investigação da polícia, Matheus foi atropelado por Christopher depois de furtar um celular.

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Atropelador manteve o deboche ao falar sobre as pessoas que se aproximam do local e pedem para que ele tire o carro de cima do homem atropelado
Nas redes sociais, o homem afirma que a vítima de atropelamento morreu
Ainda debochando, o atropelador diz no vídeo que “dessa vez não tem cervejinha, nem picanha”
Um homem atropelou um suspeito de furtar um celular na última terça-feira (25/4), em São Paulo
Ele debochou da ocorrência publicando uma sequência de vídeos com piadas sobre a vítima nas redes sociais
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Atropelador postou vídeos nas redes sociais, durante ocorrência, debochando de suspeito de furto de celular em SP

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Atropelador manteve o deboche ao falar sobre as pessoas que se aproximam do local e pedem para que ele tire o carro de cima do homem atropelado

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Nas redes sociais, o homem afirma que a vítima de atropelamento morreu

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Ainda debochando, o atropelador diz no vídeo que “dessa vez não tem cervejinha, nem picanha”

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Um homem atropelou um suspeito de furtar um celular na última terça-feira (25/4), em São Paulo

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Ele debochou da ocorrência publicando uma sequência de vídeos com piadas sobre a vítima nas redes sociais

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Ainda no local do acidente, Christopher Rodrigues postou uma série de vídeos no Instagram debochando da vítima

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O furto aconteceu por volta das 17h30, na ligação Leste-Oeste, na região central da capital paulista

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O suspeito teria tomado o celular de um motorista de aplicativo e, ao fugir, foi atropelado por outro homem, que dirigia um Ford Ka preto

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“Agora, vou para a delegacia assinar um assassinato… Mentira! Deus é mais”, diz ele

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O atropelador também faz piada ao ser levado para a delegacia

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Os vídeos mostram ainda o atropelador sendo levado até a delegacia (78ª DP)

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Ele postou uma foto comemorando o fato de que não foi registrado nem mesmo homicídio culposo (sem intenção) pelo atropelamento

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Em maio, Christopher foi indiciado pelo delegado Percival Alcântara, do 5º DP (Aclimação), por homicídio culposo (sem intenção), omissão de socorro e incitação ao crime.

Ao pedir o arquivamento do inquérito, o promotor Claudio Henrique Bastos Giannini troca no primeiro parágrafo o nome de Matheus pelo de uma testemunha do caso, um outro motorista de aplicativo — a vítima do atropelamento não é citada pelo nome em nenhum momento.

Posteriormente, afirma que não há subsídios para pedir a condenação de Christopher por homicídio culposo (sem intenção). “Os elementos trazidos aos autos, não permitem concluir que o indiciado tenha agido com negligência ou imperícia no momento do atropelamento”, diz.

Giannini também afirma que não há elementos para indicar que tenha ocorrido omissão de socorro por parte do investigado. “Os passageiros do motorista de aplicativo foram uníssonos em indicar que o investigado foi o responsável por acionar tanto a ajuda de uma ambulância que passava pelo local quanto da viatura da GCM. E, ao que foi informado, o auxílio por socorro se deu de forma imediata”, diz.

O promotor cita que não há imagens do momento dos fatos e não foi possível ouvir outras testemunhas que rebatessem “as provas aqui angariadas”.

Segundo Giannini, o fato de o motorista de aplicativo não ter tirado o veículo de cima da vítima não configura o crime por si só.

Sobre o indiciamento por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal), o promotor diz que, como possui pena de detenção de três a seis meses e multa, os autos devem ser remetidos ao Juizado Especial Criminal.

Procurada, a defesa de Christopher disse que aguardará a manifestação do juiz a respeito do pedido de arquivamento.

A família de Matheus não se pronunciou até o momento. O espaço segue aberto.

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