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Mãe e padrasto são condenados por abusar sexualmente de crianças

Mãe ajudou o companheiro a abusar sexualmente das duas filhas. Cada um foi condenado a mais de 108 anos de reclusão

atualizado

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Abuso sexual infantil. - Metrópoles
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São Paulo — A 1ª Vara de Penápolis, interior de São Paulo, condenou um casal por abusar sexualmente de duas crianças, filhas da acusada e enteadas do réu. Eles foram julgados culpados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

Cada um deles teve a condenação fixada em 108 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

Segundo os autos do processo, o padrasto violentou sexualmente a enteada mais velha, de 14 anos, durante uma viagem para mudança de cidade. A mãe ajudou o homem a cometer o crime. O casal repetiu o ato diversas vezes ao longo do percurso.

Após chegar ao destino, os abusos continuaram por meses. A filha mais nova da mulher, de cinco anos, também passou a ser abusada.

Os estupros só cessaram depois que as crianças retornaram com a mãe para a cidade de origem. Posteriormente, a mulher voltou a residir com o padrasto das crianças, deixando as meninas com o pai.

O casal condenado pelos abusos tentou induzir a filha mais velha a morar com eles novamente, com o objetivo de dar continuidade aos crimes. Eles teriam utilizado fotos e mensagens de cunho sexual para atrair a menina.

Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento reiterou que a autoria e a materialidade dos crimes foram devidamente comprovadas pelos depoimentos das crianças, reforçados por relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e laudos de perícias realizadas nos aparelhos celulares dos envolvidos.

O magistrado reiterou ainda as circunstâncias que agravam os crimes, como uso de violência, grave ameaça e intimidação psicológica.

O juiz se referiu ao réu como “pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais”.

Em relação à ré, o julgador pontuou o “inegável desvio de caráter, considerando-se sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros abusos sexuais sofridos por suas filhas”, reprovando, ainda, a participação ativa da acusada nos atos libidinosos.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o casal pode recorrer da decisão.

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