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Lupi diz que está “agindo firme” contra fraudes em descontos no INSS

Ministro da Previdência, Carlos Lupi afirma que editou regras para punir abusos e coibir fraudes com descontos indevidos em aposentadorias

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CARLOS LUPI - METRÓPOLES
1 de 1 CARLOS LUPI - METRÓPOLES - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

São Paulo — O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT), afirmou nesta quarta-feira (27/3) que a pasta está “agindo firme” para “coibir abusos” e “fraudes” nos descontos feitos diretamente da folha de pagamento dos aposentados por entidades parceiras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A declaração de Lupi foi dada após o Metrópoles revelar, nesta quarta, que uma série de associações acusadas de praticar descontos indevidos nas aposentadorias faturou mais de R$ 2 bilhões desde janeiro do ano passado.

Ao todo, 29 entidades estão habilitadas pelo INSS para praticar “desconto de mensalidade associativa” nos benefícios de aposentadoria e pensão, por meio de acordos de cooperação técnica. No início do ano passado, eram 21 entidades. Juntas, elas respondem a mais de 60 mil processos judiciais nos quais os aposentados dizem que foram filiados sem autorização e cobram a devolução do dinheiro e até indenização por dano moral.

Dados oficiais obtidos com exclusividade pelo Metrópoles mostram que, entre 2023 e 2024, o número de filiados a essas entidades explodiu, assim como o faturamento mensal delas, que saltou de R$ 85 milhões, em janeiro do ano passado, para R$ 250 milhões atualmente.

“Fizemos, recentemente, uma portaria que coíbe essas fraudes, cria obrigatoriedade de autorização reconhecida e com biometria do segurado, o que facilita o cancelamento [da contribuição] de quem quiser, a qualquer momento”, diz o ministro Carlos Lupi ao Metrópoles.

O ministro afirmou ainda que o “serviço de inteligência” do ministério “está agindo firme para coibir esses abusos”.

A portaria à qual o ministro se refere foi publicada no dia 15 de março. Diante da explosão de reclamações de aposentados, a pasta endureceu regras para punir associações que têm cometido fraudes contra aposentados por meio de descontos indevidos, sem anuência dos segurados.

Entre os dispositivos, está a possibilidade de suspensão imediata do termo firmado pelo INSS com essas entidades e penas mais duras para o caso de fraudes comprovadas em processos administrativos conduzidos para apurar as denúncias.

Entre as punições previstas às entidades, estão desde a suspensão dos descontos por 90 dias e de novos contratos com o INSS por dois anos até a declaração de inidoneidade das associações, que é praticamente o banimento delas de contratos públicos.

Essas associações só podem descontar contribuições diretamente da folha de pagamento dos aposentados porque são habilitadas a isso pelo próprio INSS, por meio de acordos de cooperação técnica que preveem o valor fixo e o percentual a ser descontado, e os benefícios que ela dará em troca aos seus associados.

Como o Metrópoles revelou nesta quarta, associações têm apresentado à Justiça gravações de telemarketing sem validade jurídica para sustentar que os aposentados concordaram com a cobrança e tentar se livrar do pagamento de indenização por danos morais. O INSS afirma que as filiações só podem ser realizadas por escrito.

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