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Lollapalooza: Justiça decide que T4F deve fiscalizar trabalho escravo

Em liminar, Justiça do Trabalho decidiu que T4F é responsável por fiscalizar e impedir trabalho escravo durante o Lollapalooza

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festival lollapalooza
1 de 1 festival lollapalooza - Foto: Reprodução

São Paulo — Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a produtora de eventos Time For Fun (T4F) adote uma série de medidas para fiscalizar e impedir trabalho escravo durante a realização do Lollapalooza, marcado para março de 2024.

A liminar foi pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho, após auditores fiscais resgatarem cinco trabalhadores que estavam submetidos a trabalho escravo na montagem da última edição do Lollapalooza. Além da T4F, a operadora de bares Yellow Stripe também responde ao processo.

A decisão judicial determina que a T4F não pode firmar contrato com empresas que não possuam capacidade econômica compatível com a execução do serviço. A produtora também deve exigir e fiscalizar o registro em carteira, a jornada de trabalho e vetar que empregados próprios ou terceirizados durmam no local do evento.

Já a Yellow Stripe está proibida de exigir que trabalhadores pernoitem no local e deve pagar, no mínimo, o piso legal em cada contrato de trabalho. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia.

Lollapalooza

Em 2023, o Lollapalooza recebeu mais de 300 mil pagantes, recorde de público, com ingressos entre R$ 594 e R$ 2,4 mil.

Durante a fiscalização, o MPT afirma que encontrou trabalhadores alojados em “instalações improvisadas e inadequadas, sem condições de higiene, conforto e segurança”. Eles estavam dormindo em tendas, onde eram vendidas e estocadas as bebidas que seriam comercializadas no evento, sobre papelões ou paletes.

Os auditores atestaram, ainda, que os funcionários do evento trabalhavam 13 horas sem adicional noturno ou hora extra, eram impedidos de voltar para casa e não tinham equipamentos de segurança.

“O ordenamento jurídico não admite que empresas ou quaisquer outros agentes inseridos em cadeias produtivas possam manter uma postura inerte, negligente ou indiferente à exploração do trabalho análogo ao de escravo”, diz o procurador do Trabalho Erich Schramm, que ajuizou a ação.

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