Liminar derruba obrigatoriedade de água filtrada em estabelecimentos
Sancionada por Tarcísio de Freitas nessa terça (12/9), lei prevê que estabelecimentos são obrigados a fornecer água filtrada aos clientes
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, na noite desta quarta-feira (13/9), uma liminar que derruba a obrigatoriedade do fornecimento de água filtrada para clientes de bares, restaurantes e outros estabelecimentos. A lei foi sancionada nessa terça-feira (12/9) pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A decisão, de caráter provisório, é assinada pela desembargadora Luciana Bresciani e acolhe um pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTur). Ainda cabe recurso.
Procurado, o Palácio dos Bandeirantes afirmou que ainda não foi notificado da ação.
A desembargadora entendeu que a lei pode acarretar na redução da receita dos locais, mas que também pode beneficiar a população. Por isso, segundo Bresciani, a obrigatoriedade do serviço será suspensa até que o julgamento do mérito da ação seja realizado.
“Muito embora não se possa dizer que há dano irreparável aos estabelecimentos, porquanto o custo para o fornecimento de água não possa ser considerado exorbitante, plausível o deferimento da liminar, especialmente diante não só do custo acrescido, mas da diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente). Por outro lado, não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito”, escreveu.
Precedente
A lei já era válida na cidade de São Paulo mas, conforme o Metrópoles mostrou em março, uma ação judicial proposta também pela CNTur suspendeu a aplicação da norma a pedido de donos de restaurante da cidade.
O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) em agosto, foi sancionado sem vetos por parte de Tarcísio e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13/9). Nele, é determinado que estabelecimentos terão de fixar em local visível um cartaz informando sobre a gratuidade da água potável.