Liminar dá 2 meses para indústria adequar rótulos de alimentos
Anvisa havia prorrogado o prazo até outubro de 2024; Justiça Federal de SP determinou colocação de adesivos em rótulos embalagens antigas
atualizado
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São Paulo — Empresas fabricantes de alimentos têm 60 dias para incluir nos rótulos de embalagens de alimentos e bebidas o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. A decisão liminar é da Justiça Federal de São Paulo e atende a uma ação civil pública apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com a determinação judicial, a Anvisa não pode adotar novas medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento de prazos. A prorrogação havia sido determinada no último dia do prazo para adequação dos rótulos, em 9 de outubro de 2023,
Além disso, a decisão impede que as empresas fabricantes de alimentos processados e produtos ultraprocessados usem a autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos e, assim, passem a utilizar adesivos para adequar os rótulos com o selo da lupa e a tabela nutricional.
A decisão do juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, considera que “é preciso resistir ao lobby de agentes econômicos que tentam compensar a própria incapacidade por meio de um protecionismo estatal que prejudica a coletividade, seja em relação aos consumidores, seja em termos de retardar a prevalência, na economia, das empresas dotadas de maior agilidade, eficiência, produtividade e capacidade de adaptação.”
Para o advogado Leonardo Pillon, do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, a decisão liminar é uma resposta positiva para evitar influência política em decisões regulatórias.
Pillon também afirmou que a decisão de publicar a lupa no rótulo dos alimentos permite aos consumidores sobre o direito de realizar escolhas mais bem informadas sobre possíveis efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados.
A Anvisa informou ao Metrópoles que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial. Por isso, não pode se manifestar sobre o processo sem conhecer o conteúdo
O Metrópoles procurou a assessoria de imprensa da Anvisa para comentar a declaração e a decisão judicial. O espaço segue aberto para
Lupa nos rótulos
Em 2020, aprovação de uma resolução da Anvisa determinou o prazo de 3 anos para a adequação da indústria alimentícia às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo de uma lupa e da nova tabela de informação nutricional.
A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.
Os produtos devem apresentar também a nova tabela nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor.
Prorrogação do prazo
A regra já estaria valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo.
Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu uma nova resolução permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano.