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Lei limita presentes: o que Nunes e Tarcísio farão com as guitarras do The Town

Ricardo Nunes e Tarcísio de Freitas ganharam guitarras da organização do festival de The Town, que será realizado em SP

atualizado

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Imagem colorida mostra quatro pessoas em pé, em um piso de grama sintética com um painel publicitário ao fundo. Os homens das duas pontas, Tarcísio de Freitas e Ricardo Nunes, seguram guitarras azuis. Ambos estão vestidos de palotó - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra quatro pessoas em pé, em um piso de grama sintética com um painel publicitário ao fundo. Os homens das duas pontas, Tarcísio de Freitas e Ricardo Nunes, seguram guitarras azuis. Ambos estão vestidos de palotó - Metrópoles - Foto: Governo do Estado de São Paulo

São Paulo — O prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foram presenteados nessa quinta-feira (10/8) com duas guitarras modelo Stratocaster pelo empresário Roberto Medina, responsável pelo festival de música The Town, que ocorre em setembro no Autódromo de Interlagos, na zona sul paulistana.

Embora a organização do festival não tenha informado os valores das guitarras — modelos similares têm preços que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil e podem custar até mais por serem personalizadas —, a manutenção dos presentes pelos governantes pode violar a lei. Tanto o estado quanto a capital têm legislações específicas que regulamentam o recebimento de presentes por autoridades e servidores púbicos.

No caso da Prefeitura, as regras para recebimento de presentes são objetivas. O decreto 56.130, de 2015, estabelece um limite máximo de R$ 100 para os presentes que servidores podem receber. Objetos acima deste valor não podem ser aceitos.

Questionada pelo Metrópoles, a gestão Ricardo Nunes informou, por nota, que o prefeito não ficou com a guitarra. Segundo a assessoria, ela foi incorporada ao acervo da administração municipal e, portanto, passa a ser um patrimônio público.

Já as regas do estado abrem brecha para interpretações. O decreto 60.428, de 2014, diz que o agente público não pode receber presentes, mas define que brindes sem valor comercial ou que “não tenham valor elevado e sejam distribuídos a título de cortesia, divulgação, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas” podem ser aceitos.

Além de não trazer um valor, o texto diz ainda que presentes podem ser aceitos em “casos protocolares”, sem definir quais seriam as circunstâncias permitidas.

O Metrópoles também questionou a assessoria de Tarcísio de Freitas sobre o destino da guitarra recebida pelo governador, mas a resposta apenas reproduiu trecho do decreto que regulamenta os presentes.

“O decreto determina que o agente não receberá presentes, salvo nos casos protocolares. Não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial; ou não tenham valor elevado e sejam distribuídos a título de cortesia, divulgação, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, como é o caso de eventuais itens recebidos pelo governador Tarcísio de Freitas, que sempre agiu com esses critérios em sua vida pública”, diz a nota.

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