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Justiça proíbe mãe de dar ayahuasca para criança de 6 anos em culto

Em processo de guarda do menino, Justiça proibiu criança de 6 anos de tomar chá de ayahuasca, mas não impediu mãe de levá-lo a cultos em SP

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Lisa Johnson/Olive Productions/GettyImages
Foto de uma panela preta em cima de uma grade, próxima ao chão. Uma fogueira na terra aquece a panela que prepara o ayahuasca - Metrópoles
1 de 1 Foto de uma panela preta em cima de uma grade, próxima ao chão. Uma fogueira na terra aquece a panela que prepara o ayahuasca - Metrópoles - Foto: Lisa Johnson/Olive Productions/GettyImages

São Paulo — Uma criança de 6 anos foi proibida pela Justiça de tomar chá de ayahuasca durante cultos religiosos na companhia da mãe em Jacareí, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada em um processo de guarda do menino, depois de o pai alegar que o filho vomitou, teve diarreia e chegou a ser internado com doença gastrointestinal que não foi identificada.

A criança mora com o pai, que questionou o consumo do chá pelo menino durante rituais. O homem também pediu que a mãe fosse proibida de levar o filho aos cultos. O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, não acolheu a solicitação, afirmando que não havia provas de que a presença no ambiente fosse prejudicial ao garoto.

Ou seja, a criança não pode consumir o chá, mas pode seguir frequentando os rituais.

Segundo o magistrado, resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) não proíbe o consumo da substância por menores, mas traz ressalvas, como a exigência da liberação pelos pais.

“A discussão aqui é sobre exercício do poder familiar — que é igualitário entre pai e mãe em relação aos filhos —, especialmente quanto à ingestão de uma substância que possui efeitos alucinógenos, em concentração não conhecida, a uma criança de seis anos e cinco meses de idade”, disse.

Na decisão, o juiz afirmou ainda que “nada se sabe” sofre a forma como o chá é preparado, bem como sobre a concentração da ayahuasca. “Pondera-se, ainda, que organismos das mais variadas pessoas podem apresentar no mínimo intolerância a algum componente do aludido chá”, afirmou.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a mãe pode recorrer da decisão.

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