Justiça suspende votação que autorizou privatização da Sabesp em SP
Juíza acolheu pedido da oposição e entendeu que Câmara descumpriu decisão que exigia estudos de impacto sobre privatização da Sabesp
atualizado
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São Paulo — A Justiça de São Paulo anulou, na tarde desta sexta-feira (3/5), os efeitos da votação dessa quinta-feira (2/5), da Câmara Municipal da capital, do projeto de lei que autorizou a Prefeitura a celebrar contratos com a Sabesp após a privatização da empresa estatal de água e esgoto. O texto, que já era alvo de disputa jurídica, foi sancionado às pressas pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) ainda na quinta, 25 minutos após a aprovação.
A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, acolheu pedido das bancadas de PT e PSol, de oposição, que argumentam que a votação não poderia ter sido realizada.
O entendimento é que havia uma decisão judicial liminar anterior, da própria juíza, obrigando a Prefeitura a apresentar um estudo de impactos econômicos da eventual privatização da Sabesp antes da sessão e se comprometendo a realizar todas as audiências públicas previstas para debater o projeto antes da votação.
Para a oposição, o estudo apresentado pela Prefeitura não teria validade — o documento é um ofício de quatro páginas assinado por um dos secretários do prefeito — e havia duas audiências públicas aprovadas que ainda não haviam sido marcadas.
“Em que pese a decisão liminar dos presentes autos, determinando que só fosse realizada a segunda votação após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários, a requerida descumpriu a liminar, realizando na data de ontem a segunda votação do projeto em questão”, escreveu a juíza.
“Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida [a Câmara Municipal] realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar”, complementou.
Por nota, a Câmara Municipal informou que avalia recurso à decisão. A Câmara, contudo, contesta a decisão da juíza, e diz que “todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário”.
Ainda segundo a Câmara, “não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor.”
O Metrópoles questionou a Prefeitura sobre o tema, mas não teve resposta. O espaço segue aberto a manifestações.