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Justiça suspende lei de SP que impedia funcionamento do Jockey Club

Desembargador concedeu mandado de segurança para o Jockey, que poderá mantar operações mesmo com sanção de lei que proíbe corrida de cavalo

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1 de 1 Imagem colorida mostra cavalos correndo no Jockey Club de São Paulo - Metrópoles - Foto: Reprodução Jockey Club

São Paulo — O desembargador Damião Cogan, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu a eficácia da lei municipal da capital paulista que proibia corridas de cavalo com apostas e, na prática, impedia o funcionamento do Jockey Club de São Paulo, centro de turfe na Marginal Pinheiros que tem dívidas estimadas em R$ 850 milhões com a Prefeitura.

A decisão atendeu pedido do próprio Jockey, que apresentou um mandado de segurança contra a sanção da lei por parte do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o presidente da Câmara Municipal, Milton Leite (União).

O argumento do Jockey, na petição apresentada pelo advogado José Mauro Marques, é que a cidade não tem poder para legislar sobre o tema, uma vez que há autorização para as corridas em esfera federal.

A defesa do Jockey optou por não contestar a constitucionalidade da lei, o que é feito por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas sim um mandado de segurança para impedir que o clube de turfe seja punido caso viole a lei recém aprovada.

O desembargador informou, em sua decisão, outras decisões que corroboram o pedido, e concedeu o mandado de segurança até que a Adin seja apresentada.

A lei dava seis meses de prazo para que o Jockey encerasse suas atividades.

O Metrópoles questionou a Prefeitura de São Paulo sobre a decisão, mas não teve resposta. O espaço segue aberto a manifestações. O presidente da Câmara afirmou que a lei é legal.

“Temos convicção de que a Lei que proíbe a exploração de animais em atividades desportivas com apostas, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, cumpriu rigorosamente todos os trâmites legais”, disse Leite, por nota.

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