Justiça rejeita liminar e mantém reitor da Unesp, acusado de nepotismo
MPSP entrou com ação na segunda-feira (18/9) para afastar o reitor da Unesp, Pasqual Barretti, por suposta improbidade administrativa
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou nesta quarta-feira (20/9) o pedido liminar para afastar, sem remuneração, o reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Pasqual Barretti, acusado de nepotismo e pagamento de supersalários para servidores contratados de forma irregular.
Na decisão, a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Olivera, da 5ª Vara de Fazenda Pública, considerou que as supostas irregularidades cometidas pelo reitor da Unesp já são tratadas em outro processo de improbidade administrativa – movido pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em 2021. “Não há, pois, qualquer elemento capaz de justificar a medida extrema”, escreveu.
Nesse primeiro processo, iniciado há dois anos, o TJSP julgou a ação parcialmente procedente e determinou a exoneração de procuradores contratados sem concurso público. Em apelação, a Unesp conseguiu efeito suspensivo da decisão. O processo ainda não tramitou em julgado, ou seja, não teve sentença definitiva.
Na segunda-feira (18/9), o promotor de Justiça Silvio Marques, do Patrimônio Público e Social da capital paulista, entrou com novo pedido de afastamento de Barretti por supostamente continuarem os atos irregulares – o que a Unesp nega.
Briga na Justiça
A promotoria acusa o reitor da Unesp de contratar mais duas pessoas de forma irregular na Unesp, mesmo com o processo em andamento. Entre elas, estaria a filha do chefe de gabinete do reitor.
Além da saída de Barretti, o MPSP pediu o afastamento de Edson César Santos Cabral, que é procurador jurídico chefe da Unesp. Segundo a Procuradoria, os servidores contratados sem concurso recebem, em média, R$ 30 mil por mês.
A Unesp nega que haja irregularidades. Em nota, a universidade diz “não há imoralidade na manutenção de seus procuradores jurídicos no quadro de pessoal da Universidade, tampouco no pagamento dos vencimentos a que fazem jus pelo exercício de suas atribuições”.
Ainda segundo o comunicado, todos os contratados estão “sujeitos à aplicação do teto constitucional, diferentemente do que sugere a Promotoria na ação”.