Justiça rejeita candidatura de Bebetto Haddad à Prefeitura de SP
Segundo decisão, Bebetto Haddad não está quite com a Justiça Eleitoral por conta de uma multa no ano de 2002
atualizado
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São Paulo — A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu no último domingo (8/9) impugnar a candidatura de Bebetto Haddad (DC) à Prefeitura de São Paulo.
O juiz da decisão, Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, afirmou que o candidato “não está quite com a Justiça Eleitoral” e que por isso não preenche os requisitos de elegibilidade.
A pendência citada pelo magistrado é referente a uma multa eleitoral de 2002 que não foi paga.
Para se candidatar, o candidato precisa estar em dia com a Justiça eleitoral e não pode ter condenação por abuso de poder econômico ou político. Além disso, também é preciso que as certidões de antecedentes criminais sejam anexadas na candidatura, algo que Bebetto Haddad não fez.
O magistrado diz que o candidato teve oportunidades para cumprir essas exigências.
Segundo a apuração do UOL, o partido Democracia Cristão argumentou, no final de agosto, que Haddad procurou a Justiça para pagar a multa mas não a encontrou.
Em nota enviada ao Metrópoles, a executiva estadual do Democracia Cristã de São Paulo afirmou que a decisão judicial é equivocada, “baseada em questão de menor importância”. O partido diz que já estão sendo tomadas providências para a reforma da decisão.