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Justiça reduz pena de homem que ameaçou esquartejar ex com machado

Homem ameaçou esquartejar a ex com machado e fez nova ameaça com foice. Ele foi condenado, em segunda instância, a 1 ano e 9 meses de prisão

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São Paulo —Um homem que ameaçou esquartejar a ex-namorada com um machado teve a pena reduzida pela Justiça. A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão da Vara Única de Colina, no interior de São Paulo, reduzindo o tempo de reclusão do réu.

De acordo com os autos, o relacionamento dos dois durou quatro meses. Após o término, o homem passou a importunar a mulher. Por isso, ela solicitou medidas protetivas de urgência.

Após a solicitação das medidas, o homem invadiu a casa da ex com um machado em mãos e ameaçou esquartejá-la. Dias depois, ele a procurou para ameaçá-la novamente, desta vez, portando uma foice e pedras.

O descumprimento das medidas protetivas fez com que o homem tivesse a prisão decretada. Em primeira instância, ele foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de perseguição. O réu foi preso e recorreu da decisão da Justiça.

Na segunda instância, a pena foi reduzida.  A sentença foi redimensionada, no último 8 de dezembro, para um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Além disso, ele deve indenizar a vítima em R$ 5 mil.

“Pelo tempo que ele está preso, será solto em breve, pelo cumprimento total da pena”, afirmou Rodrigo Ivanoff, advogado do réu, ao Metrópoles.

De acordo com a defesa, as provas materiais eram frágeis para a condenação. Segundo o advogado, filmagens mostram que o homem estaria em outra cidade no momento dos fatos.

“A defesa não concorda, mas respeita, lógico, a decisão judicial”, disse Rodrigo.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, destacou os maus antecedentes do réu, que já tem outras condenações, e as circunstâncias negativas do crime, praticado na frente de familiares da vítima, com uso de armas brancas, além do auxílio de um terceiro para intimidá-la.

Não há informações sobre acusação e condenação desta pessoa que ajudou o homem a intimidar a ex. O processo principal, em primeira instância, corre em segredo de Justiça. Por isso, a reportagem não localizou a defesa da vítima.

A desembargadora destacou ainda que a vítima precisou realizar acompanhamento psicológico e deixar a própria casa, solicitando acolhimento.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Klaus Marouelli Arroyo e Fernando Simão. A decisão foi unânime.

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