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Mogi: Justiça julga ilegal Câmara abrir sessão pedindo proteção a Deus

Justiça julgou inconstitucional ação da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes de abrir suas sessões com a frase “pedindo a proteção de Deus”

atualizado

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Diego Barbieri/Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
Imagem colorida da fachada do prédio da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, proibida pela Justiça de abrir as sessões citando Deus - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida da fachada do prédio da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, proibida pela Justiça de abrir as sessões citando Deus - Metrópoles - Foto: Diego Barbieri/Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

São Paulo — A Justiça de São Paulo julgou inconstitucional o ato da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, de abrir suas sessões legislativas com a frase “pedindo a proteção de Deus”. A Casa afirmou que vai recorrer.

A decisão, obtida pelo Metrópoles, foi tomada no dia 1º de agosto em um processo aberto pelo Ministério Público de São Paulo, que afirmou ser inconstitucional o artigo 97 do regimento interno da Câmara Municipal.

O artigo descreve que no horário do início dos trabalhos, “o Presidente declarará aberta a Sessão, com a seguinte invocação: “Pedindo a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão”, prática essa que também será seguida no início das Sessões Extraordinárias e Solenes, não sendo utilizada para o Pequeno Expediente”.

“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a “Deus” para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal – voltada exclusivamente a seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham essa característica e ofendendo o direito de não ter religião, justamente à vista da laicidade do Estado brasileiro”, escreveu o procurador-geral de Justiça Fernando José Martins.

A expressão, de acordo com a decisão, “viola o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta no artigo 5º”. 

“Embora o Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo, esta autonomia não tem caráter absoluto”, relatou o desembargador Matheus Fontes. 

Presidente da Câmara contestou 

O presidente da Câmara Municipal, Francimário Vieira, o Farofa (PL), apresentou defesa à Justiça afirmando que “o princípio da religiosidade exsurge muito claro nos termos impressos em nossa Constituição”.

“Seja na invocação de seu preâmbulo, seja nos incentivos fiscais dados aos templos religiosos, seja no princípio da liberdade de crença, seja no próprio princípio de Estado laico, que não permite que o Estado ampare uma religião em específico, mas que permite que colabore com todas as religiões”, diz o texto. “Portanto, cercear o legislador por simplesmente pedir o auxílio de Deus é ir contra o espírito do próprio constituinte”. 

De acordo com a defesa, o procurador-geral de Justiça “não indica por quê as religiões politeístas estariam sendo desrespeitadas, nem indica qual religião estaria sendo beneficiada”. 

“Afinal, o texto legal não invoca uma divindade em específico (Cristo, Allah ou Buda); apenas pede a proteção a Deus (qualquer Deus). (…) Por que, então, Deus não poderia ser invocado no início dos trabalhos dos nobres edis? Somente para se atender os ateus? Seria isso proporcional?”, indicou a defesa. 

Após o pedido, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes informou que vai recorrer da decisão. Segundo a Casa embora a decisão ainda não tenha sido publicada na Imprensa Oficial, a Procuradoria Jurídica do Legislativo achou prudente que a frase não fosse utilizada a partir de terça-feira (6/8), quando foi realizada a primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar.

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