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Justiça paralisa duplicação de estrada por dano ambiental na Billings

Justiça acatou pedido do MPSP para interromper duplicação da Estrada do Alvarenga, que aterrou sem licença ambiental trecho da Billings

atualizado

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Imagem colorida mostra aterro feito com pedregulhos em área seca do leito da represa Billings - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra aterro feito com pedregulhos em área seca do leito da represa Billings - Metrópoles - Foto: Reprodução/MPSP

São Paulo — O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública, proibiu a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) de continuar com a obra de duplicação da Estrada do Alvarenga, na zona sul da capital paulista.

O magistrado determinou, ainda, que a Prefeitura de São Paulo remova totalmente um aterro que estava sendo feito sem licença ambiental dentro da Represa Billings, um dos reservatórios usados pela Sabesp para abastecer a população da Grande São Paulo.

As obras começaram em abril, mas, segundo a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital, estavam sendo feitas em uma área de preservação ambiental permanente, o que é irregular.

A equipe de Nunes estava construindo uma pista nova na Estrada do Alvarenga, reduzindo a área da represa.

Falta de licença e árvores cortadas

A ação civil foi proposta pela promotora Maria Gabriela Ahualli Steinberg, em agosto. No processo, ela destaca que a Prefeitura não obteve licença da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a obra e que o aterro que estava sendo feito na represa teria 9 mil metros quadrados.

Além disso, o Ministério Púbico de São Paulo (MPSP) constatou que dezenas de árvores da área de preservação permanente haviam sido cortadas.

No mês passado, ao se manifestar no processo, a Prefeitura argumentou que as obras já tinham começado e, por isso, sua paralisação também traria prejuízo à cidade. Sobre a vegetação removida, a gestão Nunes alegou que ações de reflorestamento poderiam ser feitas posteriormente.

Em sua decisão, o juiz Oliveira afirmou que “por ser local de preservação permanente, (é) impossível a realização de obras para a edificação de novas vias ou equipamentos públicos, ainda que tenham a relevante função de ampliar o escoamento do tráfego no local”.

Oliveira disse, ainda, que a “referida obra pode ocorrer, se for o caso, com a desapropriação de locais já utilizados pela sociedade para outros propósitos, mas não pode atingir local desocupado e de preservação permanente, como a área inundável do reservatório”.

A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão, que é em caráter liminar (provisória). A gestão Nunes foi procurada pelo Metrópoles para comentar o caso, mas não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

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