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Justiça nega pedido para reduzir pena de Robinho por estupro coletivo

Defesa de Robinho pedia que estupro coletivo cometido na Itália fosse considerado crime comum e não crime hediondo

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Imagem colorida mostra o ex-jogador Robinho, um homem negro de cabelos curtos, vestindo uniforme de presidiário, posando para foto na cadeia - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra o ex-jogador Robinho, um homem negro de cabelos curtos, vestindo uniforme de presidiário, posando para foto na cadeia - Metrópoles - Foto: Reprodução

São Paulo — A Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que a pena dele seja reduzida. Atualmente, Robson de Souza cumpre pena de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013, na época em que ele atuava no AC Milan. O ex-atleta está na Penitenciária 2 de Tremembé, a “Cadeia dos Famosos”.

Em maio deste ano, a defesa de Robinho apresentou um recurso para que o crime pelo qual o ex-jogador cumpre pena seja reconhecido como “comum”. Segundo o advogado Mario Vale, o crime de estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos. Com base nisso, ele pedia um novo cálculo da pena.

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Robinho chega a Tremembé para cumprir pena por estupro
O ex-jogador Robinho
Robinho foi preso após decisão do STJ
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Robinho durante audiência de custódia na Justiça Federal em Santos

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Robinho chega a Tremembé para cumprir pena por estupro

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O ex-jogador Robinho

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Robinho foi preso após decisão do STJ

 

Nessa segunda-feira (22/7), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso. O magistrado afirmou que estupro, por si só, já configura crime hediondo, independentemente da quantidade de pessoas que tenham participado.

“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal [estupro], por si só, já é considerado hediondo”, disse Cursino.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

Pena no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em março deste ano que o ex-jogador Robinho deveria cumprir no Brasil a sentença da Justiça Italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo.

O placar da votação ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença em regime fechado. A maioria concordou com esse posicionamento, que chegou a ser tema de debate entre os ministros.

A defesa do jogador chegou a impetrar um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a prisão imediata do ex-jogador, mas o ministro Luiz Fux negou. Robinho foi preso no dia seguinte, em 21 de março, em Santos, no litoral paulista.

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