Justiça nega pedido de isenção de impostos feito pelo The Town em SP
Juiz negou liminar solicitada pela Rock World, dona do The Town, para não pagar ISS na venda do programa “The Town Club”
atualizado
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São Paulo – A Justiça de São Paulo negou um pedido feito pela Rock World, dona do festival The Town, para que empresa deixasse de pagar Imposto Sobre Serviço (ISS) na venda do “The Town Club”, um programa de benefícios extras a quem já comprou os ingressos para participar do festival, que ocorre no Autódromo de Interlagos, na zona sul da capital.
Quem compra o “The Town Club”, segundo ação da empresa recebida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, tem direito a acesso a filas preferenciais, lounges próprios com ar-condicionado para descanso e preços especiais em produtos do festival, entre outros. A categoria com mais benefícios, “The Town Club Founder”, é oferecida por R$ 9.990.
A empresa quer oferecer esse pacote extra sem pagar ISS. Por isso, no processo judicial, a Rock World pediu uma liminar em 28 de agosto argumentando, entre outros fatores, que esse produto era equivalente aos programas de fidelidade dos times de futebol paulistas.
Na última quarta-feira (6/9), porém, o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra negou o pedido: “Não verifico pertinência na analogia promovida petição inicial entre os serviços prestados pela impetrante aos seus consumidores, com a categorização de ingressos pela extensão utilidades a serem consumidas no evento The Town e os programas de benefícios criados por clubes de futebol”.
Guerra ainda deve receber novas considerações da empresa antes de decidir sobre o mérito (decisão final da primeira instância) do caso. A empresa Rock World ainda pode recorrer da decisão que negou a liminar.