Justiça nega a Nunes pedido de multa à Enel por não restaurar energia
Mesmo com indeferimento, Justiça determina adequações ao Plano de Contingência da Enel no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil
atualizado
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São Paulo — A Justiça paulista negou o requerimento da Prefeitura de São Paulo para que a concessionária Enel providenciasse imediatamente a restauração da energia elétrica em unidades afetadas pelo forte temporal da última sexta-feira (11/10), sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil caso não cumpra a determinação.
Ainda nesta quarta-feira (16/10), cerca de 100 mil imóveis da região metropolitana de São Paulo continuam sem o fornecimento do serviço, no 5º dia após o apagão que deixou 2 milhões de clientes da concessionária sem energia.
A decisão da juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, também indeferiu o pedido dos procuradores do município para que a Enel informasse, no prazo de 24 horas, quanto tempo demorou para restaurar o fornecimento de energia em cada unidade; quantas equipes foram efetivamente disponibilizadas; qual a composição dessas equipes, tanto do ponto de vista quantitativo, como técnico; e quantos atendimentos cada equipe fez.
A juíza indeferiu os dois primeiros itens “por extrapolarem o objeto do presente feito, devendo ser deduzidos nas vias processuais próprias”, segundo a decisão dessa terça-feira (15/10).
Já o terceiro item, que exigia mais detalhes sobre o atendimento da Enel aos casos que enfrentam problemas de falta de energia, foi compreendido em uma das demandas que a Justiça determinou contra a concessionária.
Segundo a decisão, a Enel deve fazer uma série de adequações ao Plano de Contingência no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil, que contenham, no mínimo:
- estratégias e práticas operacionais específicas e detalhadas para o município de São Paulo;
- previsão de disponibilização de efetivo suficiente para restaurar, em menos de 24 horas, a fiação e os equipamentos de energia que venham a ser impactados pela queda de árvores ou galhos em eventos climáticos intensos;
- cronograma de todas as ações que constam nas etapas de “planejamento” e “pré-alerta”;
- previsão de simulações de enfrentamento de intempéries climáticas e seus efeitos na queda generalizada de árvores ou galhos, com periodicidade mínima semestral;
- previsão detalhada sobre o efetivo a ser mantido preventivamente e disponibilizado para o atendimento de interrupções no fornecimento de energia;
- previsão de compartilhamento com o município do posicionamento georreferenciado (GPS) dos veículos que transportam as equipes destacadas para atendimentos emergenciais.
Outras determinações
Mesmo tendo negado os dois primeiros pedidos da Prefeitura, a Justiça elencou uma série de determinações à Enel referentes a pedidos anteriores.
No requerimento dessa segunda-feira (14/10), por exemplo, a prefeitura alegou que parte das 386 árvores que caíram no vendaval de sexta-feira estavam próximas à fiação elétrica por “inércia da Enel”, com manejos em atraso. “Em paralelo, persiste o estado de crônico descumprimento, pela Enel, do Plano Anual de Podas referente ao ano de 2023”, diz o documento.
Com base nisso, ficou determinado que a Enel realize:
- o manejo adequado em todas as árvores que a própria Enel incluiu em seu Plano Anual de Podas de 2023, no prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada árvore, por dia, que não tenha recebido manejo;
- o manejo adequado, na forma da legislação, em todas as árvores para as quais há solicitações das Subprefeituras vencidas no Sistema Eletrônico, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por árvore;
- o manejo adequado, na forma da legislação, em todas as árvores para as quais haja solicitações emergenciais pendentes, com anotação de prioridade no Sistema Eletrônico, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por árvore;
- a atualização do Sistema Eletrônico, no prazo de 5 dias, com as podas realizadas, sob pena de multa de R$ 100 mil, aumentada em R$ 10 mil para cada mês de atraso subsequente;
- medidas necessárias para colaborar com o município na implementação das ações do Plano Municipal de Arborização Urbana.
A Justiça ainda condenou a Enel a reparar e a indenizar “os danos ambientais coletivos extrapatrimoniais impostos à coletividade paulistana, em razão das recorrentes falhas da concessionária em gerenciar os conflitos entre a arborização urbana e as linhas de transmissão elétrica”, em valor ainda não definido, pago ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que avalia recorrer da decisão judicial, considerando que ainda aguarda o julgamento do recurso contra a decisão de novembro de 2023, quando foi indeferido o pedido de realização de podas atrasadas e considerado suficiente o Plano de Contingência apresentado pela Enel.
“O Município entende que não houve a apresentação do referido Plano de Contingência para São Paulo, uma vez que o que foi apresentado pela Enel é um plano igual ao utilizado pela concessionária em outras unidades da federação”, diz o comunicado.
O Metrópoles também procurou a concessionária para um posicionamento e aguarda retorno.