Justiça impõe multa de R$ 10 mil para cada PM sem câmera em operações
Multa é parte da decisão liminar que obriga o governo Tarcísio a garantir câmeras corporais para PM durante operações em São Paulo
atualizado
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São Paulo – O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) pague multa de R$ 10 mil para cada policial militar que estiver em uma “Operação Escudo” sem câmera na farda.
Segundo a decisão, obtida pelo Metrópoles, a multa é limitada pelo teto de R$ 500 mil. A liminar é de uma ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo, em conjunto com a ONG Conectas Direitos Humanos, e foi concedida parcialmente pelo magistrado nesta sexta-feira (22/9).
Na liminar, Renato Augusto Pereira Maia determina o uso obrigatório de câmeras corporais em todas as operações em São Paulo que tenham como objetivo “responder a ataques praticados contra policiais militares”.
A decisão ocorre enquanto o Ministério Público de São Paulo investiga denúncias de excessos e torturas durante a Operação Escudo, deflagrada na Baixada Santista, após o assassinato de Patrick Bastos Reis, da Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota), no fim de julho. A operação também resultou em 28 mortes de civis.
‘Corpos vulneráveis’
Na decisão, o juiz do TJSP escreve que as câmeras corporais são importantes para “conferir controle e transparência às operações e legitimar a atuação policial”. Também afirma que as atuais 10.125 câmeras à disposição da PM seriam suficientes para cobrir o efetivo que for participar da Operação Escudo.
“O número total de câmeras estatais destacados para a presente operação é de menos de 2% do contingente total existente, de forma que não convence o argumento estatal de falta de recursos”, escreveu.
O magistrado determinou que o governo Tarcísio institua “mecanismos para assegurar o correto uso das câmeras corporais por parte das forças policiais” e que o PM “zele para que as câmeras estejam carregadas durante toda a sua atuação”. Em caso de desrespeito, o agente deve responder por falta funcional.
Outra medida foi determinar parâmetros para que ações no entorno de escolas e creches “sejam excepcionalíssimas”, respeitando os horários de entrada e saída e obrigando a PM a realizar justificação prévia.
“Relatos juntados à inicial indicam que crianças e adolescentes estão sendo diretamente expostos a muitas situações de violência no bairro em que residem, visualizando situações de conflito, o que enseja violação de direitos a grupos especialmente vulneráveis”, escreveu o juiz. “As balas perdidas sempre ‘encontram’ corpos vulneráveis.”