Justiça Militar envia caso de PM que matou aposentado à Justiça comum
Sargento disparou contra homem de 70 anos que ia à farmácia na zona leste de SP; juiz determinou que caso seja julgado como homicídio doloso
atualizado
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São Paulo – A Justiça Militar determinou, nessa terça-feira (28/5), que a Justiça comum assuma o caso do sargento da Polícia Militar, investigado pela morte de um aposentado na zona leste de São Paulo no início deste mês. O Tribunal Militar de São Paulo se declarou incompetente para julgar um caso com “graves indício de dolo” contra um civil e manteve a prisão preventiva do policial.
O sargento Roberto Márcio de Oliveira, de 49 anos, está preso no presídio militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, desde que ele matou com um tiro no rosto o aposentado Clóvis Marcondes de Souza, de 70 anos.
Ação registrada por câmeras
O policial estava dentro da viatura quando sua arma disparou, segundo ele acidentalmente, durante abordagem a dois suspeitos em uma moto, na Rua Platina, no bairro do Tatuapé, área de grande circulação na zona leste. O tiro atingiu a cabeça do aposentado, que caminhava em direção a uma farmácia. O homicídio foi registrado por uma câmera de monitoramento.
No momento do disparo, viatura estava em movimento, e a arma do PM destravada na “posição de terceiro olho” — ou seja, apontada na direção do olhar de quem a segura. Na decisão da Justiça Militar, dessa terça-feira (28/5) e obtida pelo Metrópoles, o juiz Ronaldo João Roth diz que o disparo aconteceu porque o sargento acionou o gatilho da arma “precipitada e desastradamente”.
“Falha de procedimentos”
Segundo a decisão, o uso da “posição de terceiro olho” seria uma falha de procedimentos operacionais da polícia, que determina que os agentes usem a “posição sul”, com a arma apontada para baixo, paralela ao corpo, no caso de abordagens.
O juiz também avaliou que houve um descumprimento do Método Giraldi, que estabelece as diretrizes para a atuação de Policiais do Estado de São Paulo — no capítulo 17, citado na decisão, o manual determina que o policial “nunca manuseie arma ou munição no interior de viatura”.
Por se tratar, assim, de um caso de homicídio doloso contra um civil, o magistrado determinou que a competência do julgamento deve ser da Justiça Civil, atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O caso foi encaminhado para o Distribuidor do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda.