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Justiça mantém condenação de homem que cortava orelha de pit-bulls

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que realizava cirurgias para retirada de orelhas de pit-bulls em Adamantina

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Divulgação/TJSP
Pitbull com as orelhas cortadas
1 de 1 Pitbull com as orelhas cortadas - Foto: Divulgação/TJSP

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem que realizava cirurgias para retirar orelhas de pit-bulls. Segundo a Justiça, o procedimento conhecido como conchectomia foi realizado em pelo menos três animais, entre janeiro e fevereiro de 2021, na região de Adamantina (SP).

O réu foi condenado a 2 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e 12 dias-multa.

Segundo a 5ª Câmara de Direito Criminal, foram encontradas imagens no celular do acusado mostrando cães mutilados, além do registro de conversas com outras pessoas a respeito das cirurgias.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Pinheiro Franco, as provas indicam que o réu “exercia a atividade ilícita de forma habitual”.

No recurso apresentado em segunda instância, a defesa tentou apenas alterar a pena. Os desembargadores aceitaram a atenuante de baixo grau de instrução do homem responsável por cortar as orelhas dos cães.

A conchectomia é enquadrada pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, sobre abusos, maus-tratos e mutilação de animais domésticos e silvestres. Essa cirurgia só pode ser realizada por veterinários quando o procedimento fizer parte do protocolo terapêutico.

No entanto, há casos em que a conchectomia é feita unicamente com fins estéticos, ou seja, para adequar o animal a um padrão físico da raça. O procedimento nesses casos está proibido no Brasil desde 2018.

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