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Justiça mantém condenação da ViaQuatro do metrô por uso de imagens

Decisão da Justiça fixa o pagamento de R$ 500 mil pela captação de imagens de passageiros do metrô por câmeras de segurança sem autorização

atualizado

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Diogo Moreira/A2 FOTOGRAFIA/Governo de SP
Metrô L4
1 de 1 Metrô L4 - Foto: Diogo Moreira/A2 FOTOGRAFIA/Governo de SP

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da concessionária ViaQuatro, da linha 4-amarela do metrô de São Paulo, por uso indevido do sistema de câmeras de segurança. Segundo o Judiciário, imagens de passageiros captadas pela empresa foram usadas para fins publicitários e comerciais.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec) contra a ViaQuatro, com a intenção de proibir a coleta e o tratamento dos dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia.

O Idec quis impedir o uso de qualquer forma de identificação dos passageiros e também pediu indenização pela utilização indevida de imagens. O julgamento na primeira instância determinou a proibição do uso das imagens e fixou a indenização em R$ 100 mil.

Agora, além de manter a condenação em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Público votou ainda pelo aumento do valor do dano moral coletivo para R$ 500 mil. O valor será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Dano moral coletivo

O desembargador Antonio Celso Faria apontou que a conduta da ViaQuatro apontou que é impossível calcular o o número de passageiros que usam a plataforma da ré diariamente, o que caracteriza o dano moral coletivo.

“À ré, na condição de concessionária de serviço público, incumbe arcar com o risco das atividades econômicas que explora, especialmente por envolver os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra dos usuários consumidores, o que não ocorreu”, afirmou.

Segundo Faria, que é o relator responsável pela ação, os passageiros tiveram a intimidade invadida com fins lucrativos. O desembargador aponta ainda que não há nem autorização e nem controle adequado sobre a captação das imagens.

No recurso, a ViaQuatro afirmou que não há tratamento de dados pessoais, “muito menos sensíveis”, na tecnologia usada. A concessionária também apontou que a “mera detecção de imagem para extração e não reconhecimento de informações estatísticas não importa em tratamento de dados”.

Questionada nesta quinta-feira (11), a ViaQuatro disse que respeita a decisão e avalia a possibilidade de recurso. Entre as razões, a concessionária explicou que o sistema de portas interativas, instalado em 2018, que funcionou por breve período, não era dotado de recursos para a coleta de dados pessoais. Também afirmou que o sistema não possuía memória ou ligação com banco de dados que permitisse o reconhecimento facial ou a identificação dos clientes

“A CCR vê com preocupação o entendimento em questão, que transforma avanços tecnológicos em punição. Reconhecimento facial é uma realidade seja em aplicativos de bancos, seja por biometria, ou em redes sociais”, afirmou, em nota.

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