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Justiça manda Metrô reintegrar 5 demitidos por greve em outubro

Juíza considerou que demitidos não foram responsáveis sozinhos pela paralisação do Metrô e considerou que não se tratou de greve abusiva

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Fernando Frazão/Agência Brasil
foto colorida mostra estação de metrô Barra Funda em dia de greve, vazia durante movimento de metroviários grevistas - Metrópoles
1 de 1 foto colorida mostra estação de metrô Barra Funda em dia de greve, vazia durante movimento de metroviários grevistas - Metrópoles - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

São Paulo – A Justiça Trabalhista de São Paulo determinou que o Metrô reintegre os cinco funcionários da empresa que foram demitidos em outubro do ano passado, após uma greve da categoria durante o feriado de 12 de outubro de 2023.

Foram desligados Benedito Leite de Lima, Gabriela Ferreira Pomin, Priscila Guedes da Silva, Rodrigo Thiago de Souza e Sérgio Ricardo Machado foram demitidos. Além deles, Luis Fernando Salles da Silva foi suspenso por 18 dias. A decisão também determina a revogação da medida contra esse empregado.

A decisão pela readmissão foi dada em caráter liminar pela juíza Renata Orsi Bulgueroni na última sexta-feira (1°/3). Ela deu o prazo de dez dias para que o Metrô recontrate os cinco empregados, garantindo a eles os mesmos cargos e funções que ocupavam antes da demissão, além da retomada de benefícios anteriores, como assistência médica e previdência.

Bulgueroni considerou que o Metrô de SP aplicou “medidas disciplinares desproporcionais às condutas por eles praticadas”. A empresa afirmou que vai recorrer.

“Não procede a alegação da reclamada de que a manifestação do dia 12/10/2023 correspondeu, em realidade, a greve abusiva (pois não deflagrada pela categoria, nem respeitado o prazo de aviso prévio); ao contrário, tratou-se de mera manifestação, que causou paralisação dos serviços de transporte público por breve período. E, ainda que assim não fosse, é certo que a declaração judicial de abusividade de uma greve (a qual, reitere-se, sequer ocorreu in casu) não é motivo suficiente para a aplicação, aos empregados envolvidos, da mais elevada sanção trabalhista, a justa causa”, disse a magistrada.

“Os alegados prejuízos causados pelo movimento do dia 12/10/2023 sequer podem ser imputados, exclusivamente, aos empregados apenados pela ré; aliás, pela magnitude que se vislumbra das fotos acostadas à manifestação da empresa, é certo que tais transtornos não poderiam ser obra exclusiva dos 9 empregados punidos”, afirmou.

A empresa receberá uma multa diária será de R$ 500 por empregado não readmitido caso não cumpra a decisão.

A presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Camila Lisboa, afirmou que a decisão foi comemorada pelo sindicado porque o protesto era legítimo, uma vez que defendia melhores condições e era contra um processo de privatização que pode fechar postos de trabalho.

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