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Justiça libera internato dos Arautos do Evangelho, alvo de denúncias

Após acusações de tortura, estupro e assédio a estudantes, liminar havia proibido novas matrículas em escolas dos Arautos do Evangelho

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Arautos do Evangelho
1 de 1 Arautos do Evangelho - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou que os Arautos do Evangelho, grupo religioso conservador que é investigado por denúncias como tortura e assédio a jovens, voltem a matricular novos alunos em suas instituições de ensino e os abriguem em seus internatos.

Em 2019, o Metrópoles publicou uma reportagem especial denunciando abusos físicos e psicológicos contra crianças e adolescentes que estudavam nos colégios. A sede da instituição fica em Caieiras, a cerca de 35 km de São Paulo.

O grupo católico passou a ser investigado pelo Ministério Público e foi orientado pelo Vaticano a fechar as escolas. A Defensoria Pública de São Paulo também chegou a pedir pelo fim dos internatos. O caso ainda está na primeira instância e corre em segredo de Justiça.

Em abril do ano passado, a juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, titular da Vara da Infância e da Juventude, acatou pedido de liminar determinando que os jovens matriculados em regime de internato retornassem às suas casas e que as escolas dos Arautos do Evangelho não aceitassem novos alunos.

Foram mantidos apenas os estudantes que não eram internos, ou seja, que retornavam diariamente para suas famílias após o fim das aulas.

A liminar foi derrubada na sexta (13/1), mas o processo segue em andamento. O desembargador Sulaiman Miguel, relator do caso, argumentou que não cabe à Justiça interferir em objeto “de livre escolha dos pais e dos alunos”.

Ele também observou que as investigações continuam e que, caso as atividades das escolas fossem encerradas de forma abrupta, o ano letivo dos estudantes seria prejudicado.

“Nesse viés, eventual interrupção das matrículas, sem aprofundada análise das provas que o caso requer, com o encerramento abrupto do funcionamento da instituição, poderia comprometer a situação dos alunos, que sequer possuiriam ligação com essas eventuais atividades consideradas irregulares e que dependeriam da conclusão do ano letivo, sem tempo e meios para soluções alternativas”, escreveu o desembargador.

Prática da fé

Acompanharam o relator os desembargadores Xavier de Aquino e Francisco Bruno. O último argumentou se tratar de uma escola de regime “rigoroso”.

“Como se trata de escola mantida por instituição religiosa […] é natural que ensine a seus alunos a prática da fé que suas famílias comungam pois, se não  comungassem, os pais não as teriam ali matriculado”, afirmou.

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