Justiça garante posse de médicos residentes impedidos de assumir vagas
Grupo teve matrícula cancelada após processo seletivo ser contestado; por meio de liminar, justiça agora determinou posse em hospital de SP
atualizado
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São Paulo – A Justiça de São Paulo concedeu liminar autorizando os 147 médicos residentes aprovados no processo seletivo do Hospital do Servidor Estadual a tomarem posse de seus cargos. O grupo teve a matrícula na instituição cancelada no início do mês após o concurso que fizeram ser contestado na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
O órgão federal, submetido ao Ministério da Educação (MEC), afirmou na época que recebeu denúncias sobre a falta de questões obrigatórias no concurso e determinou a aplicação de uma nova prova. Os residentes, então, entraram na Justiça para garantir a posse.
Segundo o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), que entrou no processo como amicus curiae dos residentes, a nova posse foi marcada para a próxima segunda-feira (18/3). A informação também foi confirmada ao Metrópoles pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe).
A decisão da 5ª Vara Cível também suspende os efeitos da medida tomada pela CNRM, derrubando a exigência de um novo concurso.
Relembre o caso
Como mostrou o Metrópoles, a suspensão da posse anterior foi anunciada aos médicos menos de 24 horas antes do horário previsto para que eles começassem a atuar no Hospital do Servidor Estadual.
A notícia pegou de surpresa os profissionais aprovados e parte dos médicos decidiu entrar na Justiça para garantir a posse. O Metrópoles recebeu diversos relatos de candidatos que deixaram empregos anteriores, mudaram de cidade e desistiram de outras residências para atuar no hospital estadual.
“Entreguei minha carta de demissão [no outro emprego] ontem [dia 29/2] às 16h, e às 18h tudo foi cancelado pelo Iamspe”, disse um dos candidatos, que pediu para não ser identificado.
“Me mudei de Aracaju para São Paulo, aluguei apartamento, comprei geladeira, máquina de lavar, cama, fogão, armário, etc. De uma hora para outra meu sonho que estava prestes a se tornar realidade desabou e estou vivendo um pesadelo”, disse outra candidata, que também preferiu o anonimato.
Apesar de só ter anunciado a suspensão da posse no dia 29 de fevereiro, o Hospital do Servidor Estadual sabia da decisão tomada pela Comissão Nacional de Residência Médica desde a última segunda-feira (26/2) e chegou a avisar os candidatos para manterem a matrícula apesar da contestação feita ao concurso.
Em nota enviada no dia 1º de março, o Iamspe afirmou que tomou a medida para cumprir a decisão da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que solicita a realização de nova prova.
“O Iamspe foi comunicado pela CNRM no final do dia 26/02 e está adotando as medidas judiciais e administrativas para a manutenção da prova e consequentemente do ingresso dos residentes”, diz o texto.
Por meio de nota, o Ministério da Educação afirmou que a CNRM não reconheceu o processo porque ele não cumpriu com uma resolução da entidade que obriga exames como aquele a terem questões sobre temas como Medicina Preventiva e da Família.
“A decisão da CNRM decorreu de diversas denúncias encaminhadas à Comissão, de candidatos que se sentiram prejudicados pela forma com que o conteúdo da prova foi aplicado. Embora o edital do processo seletivo fizesse menção à Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, não foram identificadas na avaliação questões relacionadas aos temas obrigatórios constantes na referida resolução”, diz o texto.
O MEC afirma que as denúncias chegaram em janeiro, depois da aplicação da prova, e foram analisadas em fevereiro, “após o prazo de manifestação dado à instituição para sua defesa”.
Segundo a pasta, a decisão da comissão foi tomada na plenária dos dias 21 e 22 de fevereiro.
“O processo seletivo é de inteira responsabilidade da instituição ofertante do programa. Logo, os candidatos deverão procurar a instituição para quaisquer orientações. A CNRM atua na função de regular e fiscalizar os processos seletivos e não se responsabiliza por danos causados pela inobservância de suas normas pelas instituições”, finaliza o texto.