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Justiça exige que Facebook forneça dados de WhatsApp usado em golpe

Justiça determinou que o Facebook apresente dados de Whatsapp usado por criminosos para aplicar golpe, sob pena de multa diária de R$ 5.000

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Imagem colorida mostra logo do WhatsApp, um quadrado verde com um balão de diálogo com um telefone branco dentro; empresa pertence à Meta, mesma dona do Facebook - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra logo do WhatsApp, um quadrado verde com um balão de diálogo com um telefone branco dentro; empresa pertence à Meta, mesma dona do Facebook - Metrópoles - Foto: Reprodução

São Paulo — A Justiça determinou que o Facebook forneça dados cadastrais de um número de WhatsApp envolvido em golpes via aplicativo de mensagens. Caso a empresa não forneça informações pessoais, dados de conexão e número de IP relacionados ao telefone, será obrigada a pagar multa diária de R$ 5.000 até o limite de R$ 50 mil.

O processo foi ajuizado na 4ª Vara Cível de Santos pela vítima do golpe. Em sua defesa, o Facebook afirmou que não poderia fornecer as informações, porque não teria ingerência sobre o WhatsApp. Cabe recurso da decisão.

A alegação foi contestada pelo juiz Frederico dos Santos Messias, que afirmou que o WhatsApp passou a integrar o mesmo grupo do Facebook, o Meta, após aquisição.

“É notório que o aplicativo de mensagens foi adquirido pela ré, passando, portanto, a integrar o mesmo conglomerado econômico. Aos olhos dos usuários do serviço, ambas as empresas se apresentam como partes integrantes de um todo”, afirma o juiz.

Para o juiz, o Facebook deve responder pelo WhatsApp, porque é o único representante do grupo Meta no Brasil. “Aos olhos dos usuários do serviço, ambas as empresas se apresentam como partes integrantes de um todo. Além disso, a ré é a única representante do grupo em território brasileiro, devendo responder solidariamente com as demais empresas do mesmo grupo econômico”, diz.

O magistrado afirma na sentença que golpistas usam dados de terceiros para registro das linhas telefônicas, o que tornaria insuficiente para a investigação as informações referentes apenas ao telefone. “Assim, apenas as informações prestadas pela operadora de telefonia móvel podem não ser suficientes para a identificação do autor da fraude, o que justifica a pretensão posta nestes autos”, diz.

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