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Justiça Eleitoral nega pedido de Boulos para barrar pesquisa Datafolha

Candidato do PSol pediu que Justiça barrasse Datafolha que mostrou Nunes à frente na disputa pela Prefeitura de SP

atualizado

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Montagem de Ricardo Nunes e Guilherme Boulos - Metrópoles
1 de 1 Montagem de Ricardo Nunes e Guilherme Boulos - Metrópoles - Foto: Arte/Metrópoles

São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou pedido do candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSol) para não divulgar pesquisa Datafolha que mostrou o adversário Ricardo Nunes (MDB) à frente na disputa neste segundo turno da eleição paulistana.

A decisão é do juiz eleitoral Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral da capital. O candidato alega que a pesquisa continha dados irregulares que afetariam o resultado divulgado.

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Guilherme Ricardo Nunes e Guilherme Boulos no debate na Bandjá começou a falar da gestão de Nunes
Guilherme Boulos
Lula e Guilherme Boulos
O candidato à reeleição à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes
O candidato à Prefeitura de São Paulo Ricardo Nunes (MDB) durante pronunciamento após divulgação do resultado do primeiro turno das eleições de São Paulo, no Edifício Joelma, região central da cidade de São Paulo
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Guilherme Boulos e Ricardo Nunes estão concorrendo a Prefeitura de São Paulo

Reprodução
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Guilherme Ricardo Nunes e Guilherme Boulos no debate na Bandjá começou a falar da gestão de Nunes

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Guilherme Boulos

Leandro Paiva/Campanha Boulos
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Lula e Guilherme Boulos

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O candidato à reeleição à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes

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O candidato à Prefeitura de São Paulo Ricardo Nunes (MDB) durante pronunciamento após divulgação do resultado do primeiro turno das eleições de São Paulo, no Edifício Joelma, região central da cidade de São Paulo

Ettore Chiereguini/Especial Metrópoles

Na sentença, proferida nessa sexta-feira (17/10), o magistrado afirmou que não verificou prontamente alguma deficiência técnica ou indício de manipulação.

“A pesquisa já foi divulgada em 10 de outubro e a liminar almejada é demasiadamente drástica. Mais razoável que a análise seja realizada sob o crivo do contraditório, após a defesa do requerido e a oitiva do Ministério Público Eleitoral. Talvez seja necessária inclusive eventual prova pericial.”

 

 

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