Justiça Eleitoral manda remover vídeo em que Lula pede votos a Boulos
Juiz eleitoral Paulo de Almeida Sorci viu indícios de campanha eleitoral antecipada em ato no qual presidente Lula pediu votos para Boulos
atualizado
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São Paulo — O juiz eleitoral Paulo de Almeida Sorci determinou que seja retirado do ar o vídeo do evento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu votos para o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) em um ato na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, nessa quarta-feira (1/5). A ordem deve ser cumprida por Lula e pelo YouTube.
O magistrado afirmou que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”.
“Por derradeiro, no que diz respeito ao pedido do representante para que o Juízo determine que os representados se abstenham de quaisquer atos de campanha em período vedado e os disseminem em suas redes sociais, resta prejudicada tal apreciação, pois a lei já coíbe referidas condutas, cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”, escreveu.
O juiz atendeu a uma representação feita pelo diretório do Novo em São Paulo.
“Verdadeira guerra”
“Esse rapaz, esse jovem, esse jovem está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”, disse Lula, após puxar Boulos para a frente do palco do evento, uma comemoração ao Dia do Trabalho organizada por centrais sindicais.
Lula afirmou ao público que “ninguém derrotará” Boulos se “vocês votarem” no deputado “para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”. “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
Segundo a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser feitas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas. Casos de eventuais campanhas antecipadas podem resultar em multas de até R$ 25 mil.